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O que muda se TSE tirar Odebrecht de ação contra Temer

Ministros devem avaliar pedido das defesas para excluir depoimentos de Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura. Entenda o que está em jogo

Ministros do TSE: segunda sessão para julgar e irá decidir questão polêmica sobre julgamento (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

Ministros do TSE: segunda sessão para julgar e irá decidir questão polêmica sobre julgamento (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Agência Brasil)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 7 de junho de 2017 às 06h00.

Última atualização em 7 de junho de 2017 às 08h22.

São Paulo — Depois do divórcio da chapa no ano passado, Michel Temer e Dilma Rousseff voltaram a concordar em pelo menos um ponto durante o julgamento no TSE da ação que questiona a campanha que garantiu aos dois a reeleição em 2014. Para suas defesas, os depoimentos de Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura devem ser excluídos do processo.

Esse é um dos questionamentos que serão avaliados pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral a partir das 9h desta quarta-feira. Se os magistrados concordarem com essa proposta, abre-se espaço para a tese de que a denúncia inicial contra a chapa eleita em 2014 é fraca.

Em suas alegações finais, os advogados dos ex-companheiros de chapa sustentam que a ação teve seu objeto excessivamente ampliado no decorrer do processo já que os depoimentos do empresário Marcelo Odebrecht e do casal de marqueteiros da campanha, João Santana e Mônica Moura, fogem do escopo inicial do processo movido pelo PSDB em dezembro de 2014.

O argumento central das defesas de Dilma e Temer se baseia no fato de que a Constituição determina um prazo máximo de 15 dias após a diplomação eleitoral para abertura de um processo de impugnação de mandato. Isso significa, na visão de um grupo de juristas, que todos os fatos que devem nortear uma ação eleitoral deveriam ser apresentados dentro desse prazo.

“Por mais bem intencionado que o relator esteja, ele não pode burlar a opção do constituinte que foi clara em dizer: ou os fatos são revelados até 15 dias, ou então, paciência”, afirma a EXAME.com o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que produziu dois pareceres sobre o assunto para a defesa de Michel Temer. (Leia: "Sem delações, ação contra Dilma e Temer é fraca")

Diogo Rais, pesquisador da FGV Direito e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, resume a questão dessa forma: "Se aparece uma prova, junta a prova ao processo. Mas o que eu não posso é juntar um fato".

A lógica é mais ou menos a seguinte: se no período de instrução do processo, surgirem novas provas que fortaleçam a denúncia inicial, ótimo, elas podem ser incluídas no julgamento. Agora, se surgirem novos fatos contra os réus, seria necessário abrir uma nova ação.

O problema: o prazo para isso na Justiça Eleitoral já expirou há um bom tempo. Vale lembrar que o PSDB entrou com a ação no TSE há exatos 2 anos e 7 meses. Por isso mesmo, a defesa de Temer sugere que os fatos narrados pelos delatores deveriam ser analisados no âmbito penal e não no eleitoral.

Essa linha de argumentação das defesas, contudo, é rebatida pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolau Dino. Em sua apresentação nesta terça, ele sugeriu que a defesa faz confusão entre o que é prova e fato novo. E arrematou: "As provas que foram produzidas evidenciam que a holding Odebrecht disponibilizou R$ 150 milhões para a campanha dos representados", disse.

A solução para esse impasse está nas mãos dos sete ministros do TSE. O conclusão a que eles irão chegar ainda é incerta. Mas é fato que ela será decisiva para resultado final do processo.

 

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