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TSE suspende propagandas institucionais de órgãos públicos

Propagandas do Ministério da Educação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e da Petrobras foram suspensas devido ao início da campanha eleitoral


	Petrobras: propaganda de órgãos públicos foram suspensas durante a campanha eleitoral
 (Ricardo Moraes/Reuters)

Petrobras: propaganda de órgãos públicos foram suspensas durante a campanha eleitoral (Ricardo Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 7 de julho de 2014 às 15h08.

Brasília - O ministro Tarcisio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão das propagandas institucionais do Ministério da Educação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Petrobras. O ministro entendeu que, devido ao início da campanha eleitoral, o governo federal está proibido de veicular publicidade institucional de qualquer órgão da administração pública.

Vieira atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB). Segundo a coligação, a Lei Eleitoral proíbe a veiculação de publicidade governamental nos três meses que antecedem às eleições.

“Sem fazer juízo de valor sobre o conteúdo das peças publicitárias, se ações lícitas de governo ou propagandas extemporâneas, tenho que inquestionavelmente, a partir de 5 de julho, pelo menos, no espectro de incidência do que se convencionou chamar de período crítico, não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica”, decidiu o ministro.

Desde sábado (5), com o fim do prazo para registro das candidaturas às eleições de outubro, aumentaram as restrições em relação aos agentes públicos. Integrantes do governo estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro também estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A lei ainda impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.

A Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, mas não obteve retorno até o momento de publicação da matéria.

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