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TSE revoga regra que limitava ação do MP nas eleições

Ministros entenderam que o Ministério Público não precisa de autorização prévia para abrir inquéritos


	Urna eletrônica de votação: plenário do STF decidiu que a limitação é inconstitucional na semana passada
 (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Urna eletrônica de votação: plenário do STF decidiu que a limitação é inconstitucional na semana passada (Elza Fiúza/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2014 às 23h31.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou hoje (27) a resolução do tribunal que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa de autorização prévia de um juiz para abrir inquéritos, conforme decisão o Supremo Tribunal Federal (STF).

Na semana passada, por maioria de votos, o plenário do STF decidiu que a limitação é inconstitucional. A Corte julgou um recurso do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com um dos artigos da norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderia ser feita com autorização do juiz eleitoral.

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