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TSE rejeita recurso de Bolsonaro contra cobertura da Globo

O pré-candidato do PSL alegava falta de "tratamento isonômico" da emissora aos pré-candidatos em sua programação e entrou com uma representação no TSE

Jair Bolsonaro: parlamentar pediu ao TSE a concessão de direito de resposta (Adriano Machado/Reuters)

Jair Bolsonaro: parlamentar pediu ao TSE a concessão de direito de resposta (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de junho de 2018 às 18h32.

Última atualização em 28 de junho de 2018 às 19h33.

Por 5 a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 28, rejeitar um recurso do pré-candidato do PSL à Presidência da República, deputado federal Jair Bolsonaro (RJ), contra a cobertura da TV Globo. O parlamentar alegava falta de "tratamento isonômico" da emissora aos pré-candidatos em sua programação.

Bolsonaro entrou com uma representação no TSE contra a emissora sob a alegação de que, em 8 de março de 2018, a Globo veiculou reportagens no "Jornal Nacional" sobre o lançamento dos nomes dos pré-candidatos à Presidência da República pelo PDT e o DEM, respectivamente Ciro Gomes e Rodrigo Maia. O telejornal, no entanto, não teria feito menção alguma um evento semelhante, ocorrido no dia anterior, em que o pré-candidato do PSL teria anunciado sua intenção de concorrer à Presidência da República.

Para o advogado André Castro, defensor de Bolsonaro, a Globo fez uma "opção consciente" ao divulgar o anúncio das pré-candidaturas de Ciro e Maia, deixando de divulgar a do seu cliente. O pré-candidato do PSL pediu ao TSE até a concessão de direito de resposta, para que fosse exibido, no "Jornal Nacional", um trecho de cinquenta segundos do discurso em que teria anunciado sua pré-candidatura.

Em 6 de abril, o relator do caso, ministro Carlos Bastide Horbach, negou seguimento à representação do parlamentar, que entrou com recurso, analisado nesta quinta-feira pelo plenário da Corte Eleitoral. "O que é jornalisticamente relevante é definido pelas emissoras", disse Horbach durante a sessão do TSE.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que deve ou não ser notícia.

"O que o caso atenta é que, assim como a Justiça Eleitoral tem sido tentada a discutir o que é verdade e o que é mentira por conta da alcunha das 'fake news', este caso provoca a Justiça Eleitoral a decidir se algo é notícia ou não é notícia. O que faz algo ser notícia é parte do julgamento soberano da imprensa sobre os fatos que relevam ou não ao seu público, à sua linha editorial", disse Jacques.

Além de Horbach, rejeitaram o recurso de Bolsonaro os ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e a vice-presidente do TSE, ministra Rosa Weber. O único que se posicionou pelo conhecimento do recurso, mas sem entrar no mérito, foi o ministro Napoleão Nunes.

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