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TSE proíbe operações que afetem transporte público

Antes de conceder a liminar (decisão provisória), o presidente do TSE havia dado quatro horas para que a PRF e a PF prestassem informações sobre operações especiais no dia da eleição.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu na noite de ontem (29) a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar qualquer operação que afete o transporte público de eleitores neste domingo (30) (Tomaz Silva/Agência Brasil)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu na noite de ontem (29) a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar qualquer operação que afete o transporte público de eleitores neste domingo (30) (Tomaz Silva/Agência Brasil)

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Agência Brasil

Publicado em 30 de outubro de 2022 às 09h03.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu na noite de ontem (29) a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar qualquer operação que afete o transporte público de eleitores neste domingo (30).

Na decisão, Moraes disse que os diretores de ambas as corporações podem ser responsabilizados criminalmente em caso de descumprimento. Ele também vedou a PF de apresentar resultados de operações relacionadas às eleições.

O ministro atendeu a pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acionou o TSE pedindo providências para que a PF e a PRF não fossem mobilizadas em favor da campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, e em desfavor da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O parlamentar fez o pedido alegando haver notícias de que a PRF estaria preparada para realizar operações especiais em estradas neste domingo (30). Ele também citou reportagem de emissora de tv sobre a abertura de investigação pelo Ministério Público para apurar suposto uso político da PRF.

Moraes justificou a decisão diante da proximidade do pleito. “O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado”, afirmou o ministro. Acrescentouque cabe ao TSE "fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições" .

Antes de conceder a liminar (decisão provisória), o presidente do TSE havia dado quatro horas para que a PRF e a PF prestassem informações sobre operações especiais no dia da eleição. Ele considerou, contudo, que as informações “não foram suficientes a refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo, até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a de coibir a compra de voto”.

A Agência Brasil tenta contato com PF e PRF, que até o momento não se manifestaram.

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