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TSE nega pedido de Haddad para remover 123 postagens em redes sociais

Justiça Eleitoral deve realizar a menor interferência possível em conteúdos divulgados na Internet, defendeu o ministro do TSE Luís Felipe Salomão

Fernando Haddad: coligação do candidato afirmou as publicações veiculam informações "inverídicas, difamatórias e injuriosas" (Nacho Doce/Reuters)

Fernando Haddad: coligação do candidato afirmou as publicações veiculam informações "inverídicas, difamatórias e injuriosas" (Nacho Doce/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de outubro de 2018 às 18h45.

Brasília - O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira, 17, um pedido da coligação de Fernando Haddad (PT) para remover imediatamente 123 postagens em redes sociais.

A coligação "O Povo Feliz de Novo" (PT/PCdoB/PROS) acionou o TSE sob a alegação de que as publicações veiculam informações "inverídicas, difamatórias e injuriosas" que agridem o Partido dos Trabalhadores.

Entre as postagens contestadas estão mensagens de usuários no Facebook que afirmam "Pedofilia é crime diga não ao PT", "Ideologia de gênero nas escolas. Ninguém nasce menino ou menina. Todo mundo pode ser o que quiser! É isso que Haddad ensina nas escolas. Amanhã pode ser muito tarde!", "PT e Haddad com o kit gay para seus filhos, não vote nele" e "Haddad indica para Ministro da Educação Jean Willis (sic)...pensem direitinho pra depois não ficarem no ouvido da gente reclamando"

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Em sua decisão, Salomão observou que a atuação da Justiça Eleitoral "em relação a conteúdos divulgados na Internet deve ser realizada com a menor interferência possível", assegurando aos usuários da internet o exercício da liberdade de pensamento e expressão.

"Em juízo preliminar, não obstante encontradas publicações que apresentam realmente teor ofensivo ou negativo, é forçoso reconhecer que exteriorizam o pensamento crítico dos usuários das plataformas de rede sociais ora impugnadas, de modo que a liberdade de expressão no campo político-eleitoral abrange não só manifestações, opiniões e ideias majoritárias, socialmente aceitas, elogiosas, concordantes ou neutras, mas também aquelas minoritárias, contrárias às crenças estabelecidas, discordantes, críticas e incômodas", afirmou Salomão.

"O controle sobre quais conteúdos ou nível das críticas veiculadas, se aceitáveis ou não, deve ser realizado pela própria sociedade civil, porquanto a atuação da Justiça Eleitoral no âmbito da Internet e redes sociais, ainda que envolva a honra e reputação dos políticos e candidatos, deve ser minimalista, sob pena de silenciar o discurso dos cidadãos comuns no debate democrático", concluiu.

O ministro ainda destacou que a própria coligação e os demais usuários da internet podem usar o espaço de comentário nas redes sociais para rebater as acusações e alertar para a falsidade das informações.

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