Marina Silva e Dilma Rousseff em debate (Paulo Whitaker/Reuters)
Da Redação
Publicado em 18 de setembro de 2014 às 18h56.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira, 18, o pedido de direito de resposta da Coligação Unidos pelo Brasil (PSB, PPS, PPL, PHS, PRP e PSL) e da candidata à presidência da República, Marina Silva, em razão da propaganda eleitoral gratuita na televisão da presidente e candidata à reeleição Dilma Rousseff sobre o pré-sal.
A coligação de Marina pedia o direito a um minuto no programa de Dilma para responder às informações apresentadas pelo programa de TV da adversária sobre a proposta do pré-sal.
O objetivo era rebater a afirmação de que Marina é contra a exploração de petróleo do pré-sal e que eliminaria os recursos provenientes dessa fonte que seriam aplicados na saúde e na educação.
Em seu parecer, o ministro relator Admar Gonzaga avaliou que o "direito de resposta não se presta para rebater questões que podem ser debatidas nas vias próprias para a exposição política, quais sejam, por meio de discursos, entrevistas, impressos, sítios de internet, redes sociais e no horário destinado à propaganda eleitoral".
Gonzaga afirma ainda que não percebeu "divulgação de fato sabidamente inverídico e gravoso à imagem ou à candidatura da Representante" e julgou improcedente a representação.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, já tinha, em parecer encaminhado ao TSE, se manifestado contrariamente à concessão do direito de resposta para a campanha de Marina.
Em sua manifestação, Janot afirmou que, para se obter um direito de resposta, é preciso haver uma ofensa, ainda que indireta, a algum candidato, partido ou coligação partidária.