Dilma: o site da coligação foi inicialmente registrado em nome de uma empresa de publicidade, a Pólis Propaganda, infringindo a legislação eleitoral (Ueslei Marcelino/Reuters)
Da Redação
Publicado em 23 de abril de 2015 às 13h25.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 30 mil à Coligação Com a Força do Povo, pela qual Dilma Rousseff (PT) se reelegeu presidente em 2014, por uso irregular de propaganda eleitoral por meio do site "Muda Mais".
A decisão foi tomada por maioria dos ministros - seis votos favoráveis e um contrário - durante o julgamento de uma representação apresentada pelo PSB, partido pelo qual Marina Silva disputou as eleições presidenciais.
Os ministros entenderam que houve irregularidade no uso do site "Muda Mais", que foi inicialmente registrado em nome de uma empresa de publicidade, a Pólis Propaganda, infringindo a legislação eleitoral.
A lei prevê que o partido tem de registrar o site em seu nome e comunicar ao TSE a existência do domínio como fonte de propaganda eleitoral.
A penalidade foi aplicada também à Pólis Propaganda, que foi temporariamente detentora do domínio. A página chegou a ser suspensa em setembro do ano passado, em decisão liminar, mas voltou ao ar depois de o domínio ter sido transferido para o Partido dos Trabalhadores (PT).
O ministro Gilmar Mendes, aproveitou seu voto para dirigir críticas à forma como foi feita a comunicação da campanha de Dilma Rousseff, dizendo que o caso é um "convite à fraude".
"Esse site (Muda Mais) era extremamente conhecido por dar subsídio de dados para os blogueiros sujos", disse o ministro, que também compõe o Supremo Tribunal Federal (STF). Gilmar lembrou ainda que o Muda Mais pertencia ao jornalista e ex-secretário de Comunicação Social do governo, Franklin Martins, a quem chamou de "especialista nesse tipo de jogo".
O ministro relator, Admar Gonzaga, acabou vencido. Ele votou pela aplicação de penalidade apenas à empresa de propaganda.
Quanto à Coligação pelo descumprimento da legislação eleitoral, ele entendeu que houve erro, mas não viu necessidade de aplicação de multa.
Já o ministro Henrique Neves, que tomou posse na última semana, votou pela aplicação da multa apenas à empresa de propaganda, mas teve sua argumentação rebatida pelo presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, que foi seguido pelos demais ministros que participaram da sessão.
"O conjunto da obra é que se estava fazendo propaganda paralela através de uma empresa privada", disse Toffoli. Para ele, a penalidade deve ser aplicada também à coligação já que a agremiação partidária tinha conhecimento da irregularidade.
"É obvio que a coligação sabia disso. A coligação sabia e assumiu", disse, citando a mudança na titularidade da empresa para a coligação logo após o site ter sido suspenso.
Votaram junto com o presidente os ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza e Gilmar Mendes.