Dilma: segundo o tribunal, Veja descumpriu a decisão do TSE ao publicar em seu site o direito de resposta fora do padrão determinado (Divulgação/Facebook oficial)
Da Redação
Publicado em 26 de outubro de 2014 às 18h43.
Brasília - O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu hoje (26) que a revista Veja tem de publicar o direito de resposta concedido à candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff, conforme a determinação do tribunal. Gonzaga atendeu a pedido de Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com a decisão, a revista deve publicar o texto no mesmo lugar e tamanho da capa da edição desta semana. A multa para o descumprimento da determinação é R$ 250 mil por hora.
No pedido feito ao TSE, o vice-procurador eleitoral, Eugênio Aragão, afirmou que Veja descumpriu a decisão do TSE ao publicar em seu site o direito de resposta fora do padrão determinado.
"A medida adotada pela representada traduz inequívoco descumprimento de decisão judicial, temperada de ingrediente de escárnio e menosprezo à autoridade de decisão emanada deste Tribunal Superior Eleitoral, o que desafia medidas mais rigorosas e enérgicas com vistas ao seu efetivo cumprimento”, disse Aragão.
Ontem (26), Gonzaga concedeu direito de resposta à coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata Dilma Rousseff, no site da revista após divulgação de matéria em que o doleiro Alberto Youssef diz que a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam de irregularidades na Petrobras.
O site da revista publicou, na madrugada deste domingo, o direito de resposta e, simultaneamente, divulgou nota na qual critica a decisão do TSE. A nota da revista é intitulada A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições.