Brasil

TSE rejeita recursos e Sérgio Moro mantém mandato como senador

Acusado pelo PT e pelo PL de abuso de poder econômico nas eleições de 2022, Moro não terá o mandato cassado

Sérgio Moro: A votação encerrou com unanimidade, por 7 a 1 (Lula Marques/Agência Brasil)

Sérgio Moro: A votação encerrou com unanimidade, por 7 a 1 (Lula Marques/Agência Brasil)

Luiza Vilela
Luiza Vilela

Repórter de POP

Publicado em 21 de maio de 2024 às 22h54.

Última atualização em 21 de maio de 2024 às 23h11.

Tudo sobreSergio Moro
Saiba mais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), na noite desta terça-feira, 21. A votação encerrou com unanimidade, por 7 a 0, e permitiu que Moro possa manter seu mandato como senador.

A Corte Eleitoral analisou os recursos apresentados pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) e pelo PL, que acusavam o senador de abuso de poder econômico nas eleições de 2022, indo contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que absolveu o ex-juiz da Lava-Jato dos supostos crimes.

PL e PT recorrem ao TSE contra julgamento que livrou Moro da cassação

O órgão negou o recurso apresentado pelos partidos PT e PL. Prevaleceu, portanto, o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques. André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes formaram maioria.

Ainda é possível que os partidos recorram no próprio TSE com embargos de declaração. Em caso de questão constitucional, o caso segue para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Os recursos apresentados pelos partidos começaram a ser julgados na última quinta-feira, 16, mas a sessão foi suspensa após a leitura do parecer do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.

Como votaram os ministros do TSE

Em um longo voto, em que apontou para as diversas brechas na Lei Eleitoral e na jurisprudência do TSE a respeito da pré-campanha eleitoral e dos gastos nessa fase, o relator observou a candidatura "vacilante" de Moro e classificou alguns dos gastos do ex-juiz como "censuráveis" – mas afirmou não ter observado o cometimento de conduta apta a levar à cassação.

"Tais gastos se mostram censuráveis, mormente por candidatos que empenharam a bandeira da moralidade na política. todavia, para caracterizar uma conduta fraudulenta é preciso mais do que o estranhamento, indícios, suspeitas ou convicção, é preciso haver prova, e prova robusta", disse Floriano.

Para Floriano de Azevedo Marques, a quantia gasta por Moro em sua pré-campanha, seja em São Paulo ou no Paraná, não poderiam ser caracterizados como abusivos.

"Não sendo vedados atos políticos antes da campanha, não é possível considerar todos os dispêndios como gastos eleitorais que impactem direta ou abusivamente no pleito", apontou.

Nos cálculos feitos pelo relator, Moro gastou na pré-campanha 17,47% do teto da campanha, o equivalente a R$ 777 mil.

"Não é possível dizer que dispêndio correspondente a 17,47% do teto dos gastos de campanha per se seja quantitativamente abusivo, já que nem lei, nem a jurisprudência, oferecem parâmetros objetivos", afirmou o ministro.

Moraes defendeu a definição de parâmetros mais claros sobre os gastos de pré-campanha pela legislação eleitoral e fez uma observação quanto aos gastos com carro blindado e segurança – apontados como gastos "abusivos" pela acusação.

Na avaliação do presidente do TSE, candidatos que precisam usar segurança e carros blindados não têm vantagem alguma, mas precisam do recurso uma vez que recebem ameaças. Segundo Moraes, ainda, o caso de Moro não tem qualquer relação com a decisão tomada pelo TSE no caso da senadora juíza Selma Arruda.

(Com Agência O Globo)

Acompanhe tudo sobre:Sergio MoroTSEAlexandre de Moraes

Mais de Brasil

STF rejeita recurso e mantém pena de Collor após condenação na Lava-Jato

O que abre e o que fecha em SP no feriado de 15 de novembro

Zema propõe privatizações da Cemig e Copasa e deve enfrentar resistência

Lula discute atentado com ministros; governo vê conexão com episódios iniciados na campanha de 2022