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TSE determina que plataformas removam conteúdo eleitoral 'sabidamente inverídico'

Medida foi apresentada por Cármen Lúcia e contou com a elaboração de Alexandre de Moraes

A intenção do tribunal é restringir o argumento das plataformas, usado de maneira recorrente, de que sem ordem judicial não é possível remover conteúdo (Warlei Andrade/Agência Brasil)

A intenção do tribunal é restringir o argumento das plataformas, usado de maneira recorrente, de que sem ordem judicial não é possível remover conteúdo (Warlei Andrade/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 28 de fevereiro de 2024 às 20h23.

Última atualização em 28 de fevereiro de 2024 às 20h23.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução determinando que as plataformas removam conteúdos eleitorais “sabidamente inverídicos” mesmo sem decisão judicial prévia. A medida, editada pela ministra Cármen Lúcia, teve a autoria do presidente da Corte, Alexandre de Moraes, e dá um passo à frente do Congresso na regulação do tema.

O texto, a que o GLOBO teve acesso, determina que as plataformas são responsáveis pela implantação de medidas que impeçam a publicação de conteúdo irregular, como notícias falsas, que atinjam a integridade do pleito. O texto também estipula a retirada imediata, em casos de risco, de conteúdos com, entre outros pontos, ataques à democracia e discursos de ódio, o que inclui promoção de racismo, homofobia e ideologias nazistas. As empresas podem ser responsabilizadas caso não adotem as medidas.

A discussão sobre a responsabilidade das plataformas passa por um conceito chamado "dever de cuidado", considerado inerente à atividade desenvolvida pelas empresas e aos riscos envolvidos nelas. É neste aspecto que a resolução aprovada pelo TSE nesta terça está ancorada, uma vez que prevê um leque de obrigações associadas a esse dever.

A intenção do tribunal é restringir o argumento das plataformas, usado de maneira recorrente, de que sem ordem judicial não é possível remover conteúdo.

Conteúdos removidos sem decisão judicial

  • Ataques à democracia e discursos de ódio
  • Racismo
  • Homofobia
  • Ideologias nazistas

Na avaliação de interlocutores do TSE, a questão da responsabilização das plataformas e big techs está de acordo com o que foi proposto por Moraes no ano passado ao Congresso, e avança uma vez que o chamado "PL das fake news" está parado na Câmara dos Deputados desde 2023.

A medida aprovada para as eleições de outubro também avança na norma que o TSE já havia baixado para o pleito de 2022. Na época, o plenário aprovou uma proposta para acelerar a remoção de publicações com fake news das redes sociais. Na ocasião, ficou decidido que a Corte encaminharia às plataformas os links de conteúdos com notícias falsas que deveriam ser excluídos por decisão judicial, mas que estavam sendo compartilhados por diferentes perfis.

Além da resolução sobre remoção de conteúdo, o TSE também aprovou para 2024 outras medidas envolvendo o uso das redes sociais, como a proibição do uso de "deepfakes" e a regulação do uso de inteligência artificial. O tribunal ainda analisou questões relativas ao teste de integridade com biometria e a definição do calendário eleitoral.

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