Candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, participa de uma caminhada em Botucatu (Sérgio Viana/Notícias.Botucatu/Divulgação via Fotos Públicas)
Da Redação
Publicado em 21 de agosto de 2014 às 21h36.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou de deferir na noite desta quinta-feira o pedido de registro de candidatura do tucano Aécio Neves, bem como da coligação encabeçada pelo PSDB - a Muda Brasil - e do vice-candidato à presidência Aloysio Nunes.
O registro de Aécio era o único que ainda aguardava o deferimento por parte da corte eleitoral dentre os 11 candidatos ao Planalto.
O atraso de mais de 20 dias no registro foi gerado por um pedido de impugnação apresentado por uma integrante do Partido Ecológico Nacional (PEN) contra a convenção do próprio partido que aprovou a coligação com o PSDB.
O ministro relator do caso, João Otávio de Noronha, rejeitou a impugnação por falta de provas e, portanto, manteve o partido na coligação.
De acordo com Noronha, a candidata à Câmara por São Paulo, Denise Abreu, que apresentou a impugnação não compareceu nem produziu provas.
"Os documentos nos autos não tem idoneidade para a prova do alegado", disse o ministro, que foi seguido pelos colegas da Corte.
A candidata Denise Abreu pretendia concorrer ao Planalto pelo PEN, mas o partido optou por apoiar a candidatura de Aécio Neves. Denise alegou no TSE fraude na convenção do partido que aprovou a coligação.
Caso a reclamação fosse considerada válida pelo ministro, o tribunal poderia excluir o PEN do grupo que lançou o tucano como presidenciável.
A coligação de Aécio é formada pelo PSDB, PEN, PMN, DEM, PTN, PTB, PTC, PTdoB e Solidariedade.
Denise Abreu, candidata a deputada federal pelo PEN que pretendia invalidar a coligação do partido nanico com o PSDB, foi diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Deixou o cargo após o acidente com o Airbus da TAM, em Congonhas, em 2007 e em meio à crise no setor aéreo.