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TSE confirma indeferimento de candidatura do PMN no RS

O motivo é a ausência de quitação eleitoral, condição indispensável para a elegibilidade

João Carlos Rodrigues: o candidato aparecia com menos de 1% nas pesquisas (Divulgação/João Carlos Rodrigues)

João Carlos Rodrigues: o candidato aparecia com menos de 1% nas pesquisas (Divulgação/João Carlos Rodrigues)

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Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2014 às 14h20.

Última atualização em 7 de fevereiro de 2018 às 16h29.

Porto Alegre - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o indeferimento da candidatura de João Carlos Rodrigues (PMN) ao governo do Rio Grande do Sul devido à ausência de quitação eleitoral, condição indispensável para a elegibilidade.

No início de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) já havia anunciado que Rodrigues não estava apto a concorrer por não ter apresentado as contas de campanha de 2010, ano em que disputou o cargo de vice-governador pelo PTC, na chapa encabeçada por Aroldo Medina, do PRP.

Quando saiu a primeira decisão, Rodrigues conseguiu uma liminar para continuar em campanha e entrou com recurso junto ao TSE para reverter o indeferimento.

Em nota, o TRE/RS informou que, em decisão monocrática do ministro Luiz Fux, no dia 22 de agosto, o TSE negou o seguimento ao recurso. Na ocasião, Rodrigues recebeu um prazo para recorrer ao plenário do TSE, mas não apresentou nova defesa no período. Desta forma, o processo acabou transitado em julgado, ou seja, recebeu decisão definitiva, em 10 de setembro.

O TRE/RS explicou que o prazo para substituição de aspirantes a cargos majoritários terminou na última segunda-feira, dia 15, e que até esta data o PMN não apresentou um novo nome para concorrer.

Por isso, o tempo de propaganda eleitoral gratuita do partido será distribuído entre os candidatos restantes. A nova configuração deve ser anunciada nos próximos dias.

Rodrigues aparecia com menos de 1% nas pesquisas de intenção de votos. Em comunicado divulgado após a confirmação do indeferimento, o PMN gaúcho disse que acatou as determinações judiciais e encaminhou a documentação necessária dentro dos prazos estipulados, e que não foi notificado pela Justiça Eleitoral sobre a necessidade de reunir informações complementares para anexar ao processo.

"Desta forma, comunicamos oficialmente que a candidatura não mais está posta por força da Justiça Eleitoral, que resolveu julgar procedente uma falha na prestação de contas do candidato, ainda de 2010, quando não pertencia aos quadros do PMN", diz o texto.

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