TSE apresentou hoje (23) o tempo que caberá a cada candidato à Presidência da República na campanha de TV e Rádio (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 23 de agosto de 2018 às 13h09.
Última atualização em 23 de agosto de 2018 às 13h11.
Em audiência pública com a participação de representantes de partidos e órgãos envolvidos no processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou hoje (23) o tempo que caberá a cada candidato à Presidência da República na campanha de TV e Rádio, que se inicia em 1º de setembro e segue até 4 de outubro - três dias antes do primeiro turno de votação.
Foi sorteada também a ordem de aparição de cada candidato nos dois blocos previstos para serem veiculados pelas emissoras diariamente. A ordem será rotativa. De acordo com resolução que regulamenta a propaganda eleitoral, aquele que abre o bloco no primeiro dia será o último no segundo, assim por diante.
No Rádio, serão veiculados dois blocos de 12 minutos e meio às 7h e ao meio-dia, sempre aos sábados, às terças e às quintas-feiras. Na TV, os horários serão às 13h e às 20h30, nos mesmos dias da semana e com a mesma duração.
A divisão do tempo de TV e Rádio é feita de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos partidos que compõem a coligação de cada candidato. O candidato do PSDB, Geraldo Alckmin, por exemplo, ficou com cerca de metade do horário eleitoral (Cinco minutos e 32 segundos em cada bloco diário), por integrar uma união de nove partidos.
Pelos mesmos motivos, oito das 13 candidaturas têm menos de 30 segundos no horário eleitoral, como é o caso de Guilherme Boulos, candidato da coligação PSOL e PCB. Ele tem apenas sete segundos em cada bloco diário. A candidata Vera Lúcia, candidata do PSTU, tem apenas cinco segundos.
O TSE também apresentou o número de inserções diárias de 30 segundos autorizadas a cada candidato. São peças de propaganda a serem veiculadas ao longo da programação por todas as emissoras de Radio e TV do país. A quantidade de inserções para cada candidato obedece ao mesmo critério de divisão do horário eleitoral.
Ao final da audiência, foram sorteadas seis inserções diárias que sobraram após a divisão do tempo entre as coligações. Outros nove segundos em cada bloco do horário eleitoral, que também sobraram após a divisão, serão usufruídos sempre pelo último candidato a veicular sua propaganda.
A divisão do tempo de TV e das inserções ainda pode ser alvo de questionamentos pelos candidatos, partidos e coligações, e só passa a vigorar em definitivo quando for aprovado o Plano de Mídia da Eleições 2018 pelo plenário do TSE. A votação está marcada para a próxima terça-feira (28).
Veja a ordem de aparição dos candidatos no primeiro dia de veiculação do horário eleitoral, o tempo em cada bloco e o total de inserções ao longo dos 35 dias de campanha em Rádio e TV: