Metrô de SP: companhia terá prazo de cinco dias para reintegrar os funcionários, sob pena de multa de R$ 500 por dia e por empregado (REUTERS/Nacho Doce)
Da Redação
Publicado em 1 de outubro de 2014 às 16h40.
São Paulo - Em caráter liminar, o juiz Thiago Melosi Sória, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o Metrô reintegre 23 funcionários que foram demitidos após a greve de junho deste ano. A companhia terá prazo de cinco dias para reintegrar os funcionários, sob pena de multa de R$ 500 por dia e por empregado.
Com a decisão, 33 de 40 funcionários da empresa que foram demitidos após a greve conseguiram voltar ao trabalho. Em agosto, dez funcionários foram reintegrados à empresa por decisão judicial.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, apenas uma funcionária não foi incluída na ordem de reintegração ao emprego, já que contra ela há indícios de cometimento de falta grave durante a greve.
Procurado pela Agência Brasil, o Metrô ainda não se pronunciou sobre a decisão.