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TRT-2 condena Sabesp a pagar pensão a beneficiários de aposentados; dívida total soma R$ 1,2 bi

Companhia de saneamento havia argumentado que os cálculos deveriam se limitar à data de falecimento dos funcionários aposentados

Sabesp: companhia é dirigida por André Salcedo (Sabesp/Divulgação)

Sabesp: companhia é dirigida por André Salcedo (Sabesp/Divulgação)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 18 de dezembro de 2023 às 18h18.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região do Estado de São Paulo (TRT-2) decidiu coletivamente e por unanimidade, que a Sabesp deverá pagar complementos de pensão a beneficiários de aposentados que pedem a quitação dos valores, após a companhia de saneamento argumentar que os cálculos deveriam se limitar à data de falecimento dos funcionários aposentados.

Segundo acórdão publicado na sexta-feira, 15, incluem-se na condição de beneficiários do direito material tanto os empregados aposentados como seus pensionistas. Os magistrados seguiram argumentação da desembargadora Bianca Bastos, relatora do processo.

Ela considerou ainda que a Sabesp deve implantar os aumentos/reajustes salariais correspondentes aos níveis de enquadramento do beneficiário no novo Plano de Cargos e Salários sempre que a nova estrutura remuneratória implicar aumento geral ou por categoria. Segundo nota divulgada pelo TRT-2, os valores em questão devem contemplar 2,8 mil beneficiários, e a dívida total ultrapassa R$ 1,2 bilhão.

Além da determinação para que os pensionistas sejam considerados aptos a receber o valor corrigido, a 9ª Turma decidiu que "é legítima" a representação coletiva em nome da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp (AAPS), porém na fase executória. "Apesar de constar do acórdão do primeiro agravo de petição interposto que as execuções deveriam ser sempre individuais, estas, segundo a interpretação da lei consumerista, podem ser individuais ou coletivas, desde que as liquidações sejam individuais".

A execução trabalhista inicia quando há um acordo não cumprido por parte de um devedor, enquanto a liquidação diz respeito à fase em que é calculado o valor do que foi objeto de condenação. Nesse sentido, a liquidação individual significa que cada beneficiário deverá propor ação própria.

De todos os modos, a solução final ainda depende de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em abril de 2023 suspendeu julgamento de recursos relacionados ao processo em virtude de pedido de vista da ministra Maria Helena Mallmann.

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