Sérgio Cabral: os réus eram operadores do suposto esquema de corrupção que seria liderado pelo ex-governador (Valter Campanato/AGÊNCIA BRASIL/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 29 de março de 2017 às 19h03.
Rio - O Tribunal Regional Federal de 2ª Região (TRF2) negou nesta quarta-feira, 29, os pedidos de habeas corpus apresentados por dois operadores do suposto esquema de corrupção que seria liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral.
Além disso, rejeitou pedido apresentado pela ex-primeira dama do Rio Adriana Ancelmo para que o processo derivado da Operação Calicute, no qual é ré por lavagem de dinheiro e associação criminosa, deixe a competência da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro.
Dessa forma, a ação segue com o juiz federal Marcelo Bretas.
As negativas de habeas corpus foram para Wagner Jordão Garcia, apontado como coletor de propina do ex-secretário de Obras Hudson Braga, e Sérgio Castro de Oliveira, que seria transportador de propina para a família do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defende que as prisões preventivas continuam legais e necessárias, seja pela importante participação deles na organização criminosa, seja porque a libertação poderia comprometer a aplicação da lei penal.
"Estamos diante de uma gravidade incomum de crime: a organização criminosa da qual eles são acusados de integrar teve longuíssima duração, envolvimento do político de cargo mais elevado do Rio de Janeiro e de importantes empreiteiras do País, bem como desvio de recursos públicos na ordem de milhões, por uma complexa e sofisticada rede de lavagem de dinheiro, que perdurou até muito tempo depois do então líder da organização criminosa, o governador Sérgio Cabral, ter saído do mandato, sendo certo que muitos de seus mais próximos aliados ainda estão no poder e boa parte dos recursos não foram localizados e recuperados", ressaltaram as procuradoras regionais Silvana Batini e Mônica de Ré em sustentação oral, conforme nota divulgada pela PRR2.
A primeira turma do TRF2 acompanhou os pareceres do Ministério Público Federal (MPF) e os pleitos foram negados por unanimidade.
O julgamento do habeas corpus em nome de Luiz Paulo Reis, outro réu da Calicute, foi adiado.
A respeito da necessidade de manutenção do processo em que Adriana é ré na 7ª Vara, o parecer da PRR2 diz que a conexão entre as ações penais das operações Saqueador e Calicute é evidente. "Concentrando-se os fatos apurados em ambas na organização chefiada por Sérgio Cabral, no contexto do esquema de operação das grandes empreiteiras no Rio de Janeiro, descortinado pelos elementos trazidos por executivos da Andrade Gutierrez no acordo de leniência".