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Tribunal mantém prisão de Zelada, ex-diretor da Petrobras

Jorge Zelada é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o contrato do navio-sonda Titanium Explorer, da Petrobras


	Jorge Zelada foi preso no início de julho durante a 15ª fase da Lava Jato
 (Gabriel Jose/Reuters)

Jorge Zelada foi preso no início de julho durante a 15ª fase da Lava Jato (Gabriel Jose/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 23 de setembro de 2015 às 21h53.

São Paulo - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira, 22, habeas corpus impetrado pela defesa do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, sucessor de Nestor Cerveró - condenado em duas ações na Operação Lava Jato. A decisão foi unânime.

Jorge Zelada foi preso no início de julho durante a 15ª fase da Operação Lava Jato. Ele é acusado de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o contrato do navio-sonda Titanium Explorer, da Petrobras.

A força-tarefa da Lava Jato descobriu quase 12 milhões de euros em uma conta secreta de Zelada no Principado de Mônaco. A 8ª Turma já havia negado outro habeas corpus para o réu em agosto deste ano.

Os advogados de Zelada pediam o trancamento da ação penal e a libertação do réu pois seria nula a homologação judicial do acordo de delação premiada do lobista Hamylton Pinheiro Padilha, apontado pelos investigadores da Polícia Federal como operador de propinas do ex-diretor da Petrobras.

Segundo a defesa, existiriam erros circunstanciais nos depoimentos prestados. Os desembargadores mantiveram a validade de delação premiada.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal nesta quinta-feira, 23. Ao analisar o recurso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos envolvendo a Operação Lava Jato no TRF4, considerou que somente o questionamento com relação à delação premiada de Padilha pode ser analisado, uma vez que eventual inconsistência nas informações prestadas pelo colaborador não tem consequência imediata na validade da ação penal ou na liberdade de Zelada.

O magistrado negou o pedido de suposta nulidade da delação premiada. Gebran Neto destacou que a colaboração premiada não é prova, mas sim mero meio de obtenção, como são as buscas domiciliares ou as quebras de sigilo.

O momento da homologação também não é o adequado para aferir a idoneidade dos depoimentos dos colaboradores, destaca o voto, lembrando que os fatos ilícitos narrados deverão ser reforçados por prova.

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