Argello: a defesa argumentou que não há provas de que o ex-senador recebeu vantagens econômicas para não convocar o empresário para não depor (Antonio Cruz/AGÊNCIA BRASIL)
Da Redação
Publicado em 25 de abril de 2016 às 17h19.
São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminarmente pedido de habeas corpus em favor do ex-senador Gim Argello (PTB) - preso preventivamente no dia 12 deste mês, durante a 28ª fase da Operação Lava Jato, por supostamente receber propinas para não convocar empreiteiros para depor na CPI da Petrobras.
O julgamento ocorreu na sexta-feira, 22. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 25, pelo TRF4.
Gim Argello teria recebido R$ 5,35 milhões em propinas, segundo a Polícia Federal e a Procuradoria da República.
Uma parte (R$ 5 milhões) foi repassada pela UTC a partidos políticos nas eleições de 2014. Outra parte (R$ 350 mil) foi destinada à Paróquia São Pedro, em Taguatinga, cidade satélite de Brasília. O templo era frequentado pelo ex-senador.
A defesa de Argello argumentou que não há provas de que o ex-senador recebeu vantagens econômicas para não convocar o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Léo Pinheiro, da OAS, para depor na CPI da Petrobras.
A defesa alegou que os indícios de autoria e materialidade são muito frágeis para justificar a prisão preventiva.
Os advogados de Gim Argello anotou, ainda, que ele não é mais parlamentar e não teria qualquer influência política.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, existe material probatório além das delações de Ricardo Pessoa e do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro Santana.
Conforme o magistrado, há provas decorrentes de sigilo telemático ligando os executivos ao funcionamento da CPI da Petrobras.
"Na época, Ricardo Pessoa e demais empreiteiros não foram, de fato, convocados para depor nas comissões, o que só veio ocorrer em 2015, dessa vez sem a participação de Gim Argello", observou Gebran.
O magistrado destacou que tanto o dono da UTC como o diretor financeiro da empresa tiveram suas delações premiadas homologadas pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seus depoimentos, afirmaram o repasse de R$ 5 milhões a quatro partidos políticos.
"É perturbador ver que o investigado, na condição de membro da CPI, deveria agir na apuração de tais ilícitos, mas age à margem da lei e da confiança depositada por seus eleitores", sentenciou Gebran.
Quanto ao fato de Argello não ser mais parlamentar, o desembargador ressaltou que mesmo sem mandato, não há garantias de que tenha perdido poder político, lembrando em sua decisão que o investigado esteve na iminência de ser nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da União (TCU), o que só não teria ocorrido por oposição pública do presidente do TCU.
"Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e, ainda, havendo risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, cabível, por ora, a manutenção da prisão preventiva do paciente, sem prejuízo de melhor avaliação após prestadas informações e parecer do Ministério Público Federal", concluiu o desembargador.
O mérito do habeas corpus deverá ser julgado pela 8ª Turma, mas não tem data marcada.