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Tribunal mantém decisão que negou adiar o Enem em São Paulo

A decisão foi tomada em um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União que alega que a realização da prova neste momento pode agravar o quadro da pandemia no Brasil

Enem: o magistrado observou ainda que a prova vem cercada de todas as medidas sanitárias nos moldes recomendados pelas autoridades de Saúde (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Enem: o magistrado observou ainda que a prova vem cercada de todas as medidas sanitárias nos moldes recomendados pelas autoridades de Saúde (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de janeiro de 2021 às 16h19.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado na capital paulista, manteve nesta quinta-feira, 13, a liminar da Justiça Federal em São Paulo que negou o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado.

A decisão foi tomada em um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão alega que a realização da prova neste momento pode agravar o quadro da pandemia no Brasil e oferece risco aos alunos. A posição é compartilhada por especialistas em Saúde ouvidos pelo Estadão.

No entanto, na avaliação do desembargador Antonio Carlos Cedenho responsável pela sentença, um novo adiamento do vestibular atrasaria o calendário das universidades e, com isso, prejudicaria a 'continuidade do ensino superior no País'.

"A suspensão do exame levará à desestabilização da educação básica e do ensino superior, em prejuízo das deliberações tomadas, do planejamento de realização da prova, dos programas de governo, de cunho assistencial e afirmativo (SISU, PROUNI, FIES e cotas sociais e raciais), e da vontade de parte significativa do corpo discente", diz um trecho do despacho.

O magistrado observou ainda que a prova vem cercada de todas as medidas sanitárias nos moldes recomendados pelas autoridades de Saúde.

"O Ministério da Educação adquiriu todos os itens necessários para a redução de risco de contaminação pela covid-19 nas salas e imediações e prevê aos alunos deveres sanitários condizentes, sob pena de cancelamento do exame", escreveu o desembargador.

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