Doria: a área de zeladoria urbana vem sendo alvo de críticas internas na Prefeitura (Antonio Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 1 de novembro de 2017 às 20h00.
São Paulo - Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 1º, o Tribunal de Contas do Município (TCM) determinou que a gestão João Doria (PSDB) contrate ao menos cinco empresas para melhorar o serviço de varrição de ruas da cidade.
Os atuais contratos que a Prefeitura tem no setor, com duas empresas, vencem no próximo dia 14 de dezembro.
A Prefeitura também foi impedida de fazer uma concorrência para a área e, agora, terá de fazer um pregão eletrônico, tido como menos suscetível a irregularidades.
A decisão se dá após relatório técnico do TCM apontar uma série de irregularidades na execução dos contratos de limpeza urbana que resultaram, segundo o órgão, em sujeira nas ruas. A área de zeladoria urbana vem sendo alvo de críticas internas na Prefeitura.
Entre as falhas citadas pelo TCM, há pagamentos para a limpeza e manutenção das lixeiras públicas que, segundo o relatório, foram feitos sem a prestação dos serviços.
O relatório cita pontos da cidade em que as lixeiras não têm fundo, locais em que há acúmulo de lixo ao lado das lixeiras - uma vez que o material não seria recolhido - e ainda ruas que precisariam ter tais equipamentos, dado o volume de pessoas em circulação, mas que não os têm.
Caso não consiga acatar as recomendações do TCM nos próximos 45 dias, a Prefeitura terá de fazer contratos emergenciais para manter o serviço funcionando -- a exemplo do que já faz com o transporte público e a manutenção da rede de iluminação da cidade.
A determinação do TCM se deu após a nova licitação para o setor ser suspensa por determinação do conselheiro João Antonio, ocorrida no mês passado.
A Prefeitura queria repetir a formatação da varrição vigente atualmente, com duas empresas divididas por toda a cidade, mas o conselheiro fez sete exigências à Prefeitura para o contrato prosseguir.
Ao defender que cinco empresas devem ser contratadas, não duas como pretendia a Prefeitura, Antônio afirmou que "a divisão do objeto em dois agrupamentos não demonstrou a economicidade e a eficiência na execução do serviço, em especial devido aos apontamentos de irregularidades na sua execução e, ainda, por haver claras evidências do aumento do preço por tonelada dos resíduos coletados em relação aos contratos anteriores".
O tribunal quer ainda que a Prefeitura faça um plano de fiscalização do serviço, "de forma a permitir o cumprimento da contratação na sua integralidade, e que permita à Administração Pública remunerar somente os serviços efetivamente prestados"
A Prefeitura informa que todas as exigências que o órgão fizer "serão devidamente atendidas pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb)".
"Em relação à possibilidade de contratos emergenciais, a Amlurb ressalta que, se necessário, está preparada para realizá-los. Caso isso ocorra, os mesmos terão uma cláusula resolutiva determinando o encerramento assim que concluída a licitação para contratação das empresas de serviços indivisíveis de limpeza urbana."