Eduardo Azeredo: ex-governador de Minas Gerais foi denunciado por crimes cometidos durante sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998 (José Cruz/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 24 de abril de 2018 às 17h26.
Última atualização em 24 de abril de 2018 às 17h35.
Por 3 a 2, desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram embargos infringentes do ex-governador Eduardo Azeredo, acusado de peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão mineiro. Ele está sentenciado a 20 anos e um mês de prisão e viu, nesta terça-feira, 24, um de seus últimos apelos à segunda instância ser rejeitado.
Durante a sessão, o Ministério Público pediu encarceramento de Azeredo. A defesa alegou bons antecedentes criminais e requereu que ele não seja preso.
O procurador de Justiça, Antônio de Padova Marchi Júnior, pediu a prisão para cumprimento da pena de 20 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e peculato. Ele ressaltou haver provas dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato contra o tucano e pediu para que a Corte siga Súmula do Supremo Tribunal Federal, que norteia a execução de penas após o esgotamento do segundo grau de jurisdição.
O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho, que defende o tucano, pediu a anulação do processo ou a prevalência do voto de desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que inocentou o ex-governador.
O relator, Julio Cesar Lorens, reconheceu os embargos em parte e afirmou, durante a leitura de seu voto, que o pedido de não decretação da prisão não será analisado. Ele manteve seu voto pela condenação de Azeredo.
O placar empatou em 1 a 1 após o voto do revisor, Alexandre Victor de Carvalho, que também manteve seu posicionamento, pela absolvição do ex-governador.
O desempate contra o tucano na Corte veio com o voto do desembargador Pedro Vergara, que manteve condenação.
Adilson Lamounier também acompanhou o relator pela rejeição dos embargos infringentes, abrindo 3 a 1. Último a votar, Eduardo Machado afirmou que não existem elementos concretos que provem a participação individual do ex-governador Eduardo Azeredo.
Em 2015, o tucano foi condenado na primeira instância a 20 anos e 10 meses de prisão, no processo conhecido mensalão mineiro. Azeredo pode ser o primeiro preso da versão tucana do mensalão. Mais tarde, em 2017, foi condenado em segunda instância, com redução de 9 meses em sua pena.
O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegam a R$ 3 milhões, segundo a acusação.
Além dos embargos infringentes que serão julgados, cabem ainda embargos declaratórios sobre eles.
No recurso mais recente, em 10 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar para suspender a condenação de Azeredo.
Azeredo foi prefeito de Belo Horizonte (1990-1993), governador de Minas entre 1995 e 1998 e senador de 2003 a 2011. Depois, foi deputado federal entre 2011 e 2014.