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Tribunal da Lava Jato nega recurso de Lula contra prova da Suíça

Moro havia autorizado o espelhamento de material ligado ao Sistema Drousys, da Odebrecht, encaminhado pela autoridade suíça

Lula: a defesa alegava que a prova teria sido juntada depois do encerramento da instrução penal (Ueslei Marcelino/Reuters)

Lula: a defesa alegava que a prova teria sido juntada depois do encerramento da instrução penal (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de março de 2018 às 20h59.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 7, por unanimidade, um pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender uma decisão do juiz federal Sérgio Moro. A 8ª Turma confirmou decisão liminar proferida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em dezembro do ano passado.

Em 1ª instância, Sérgio Moro havia autorizado o espelhamento de material ligado ao Sistema Drousys, da Odebrecht, encaminhado pela autoridade suíça em ação penal que atribui supostas propinas da empreiteira ao petista.

O Drousys é o sistema de informática para comunicação do setor de propinas da Odebrecht.

A defesa de Lula alegava que a prova teria sido juntada depois do encerramento da instrução penal, que não poderia ter sido admitida documentação nova para exame pericial. Os advogados afirmavam também que não tiveram acesso à integralidade do sistema.

Na decisão, Gebran Neto apontou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não estaria analisando provas paralelas, mas o próprio objeto de outro recurso movido pela defesa, o incidente de falsidade, dentro do mesmo processo, no qual é questionada a veracidade dos dados disponibilizados pela Odebrecht.

Para o desembargador, foi adequada a realização de perícia em material complementar, recebido em acordo de cooperação internacional. Gebran frisou que a decisão não se trata de reabertura da instrução criminal, mas ato relacionado exclusivamente ao incidente de falsidade.

Gebran Neto completou o voto ressaltando que a decisão de Moro tem por objetivo a busca da verdade, o que seria de interesse de todas as partes, e que a apuração do material para verificar a existência ou não de falsidade seria de interesse da própria defesa.

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