Segundo relator do acórdão, casa foi comprada em janeiro de 2011 e os valores pagos em propina ao ex-deputado teriam sido feitos entre 2013 e 2015 (Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de julho de 2018 às 18h36.
São Paulo - Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) absolveram nesta quarta-feira, 18, o ex-deputado federal André Vargas e o irmão dele Leon Denis Vargas Hilário do crime de lavagem de dinheiro em relação à aquisição de um imóvel no bairro Alphaville Jacarandá, em Londrina (PR), no ano de 2011, no âmbito da Operação Lava Jato.
Neste caso, o processo restringia-se a esse imóvel.
Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Leandro Paulsen, que proferiu o voto médio da turma, a casa foi comprada em janeiro de 2011 e os valores pagos em propina ao ex-deputado teriam sido feitos entre 2013 e 2015.
"Não há como se afirmar categoricamente que a aquisição do bem se deu por intermédio de recursos auferidos anteriormente mediante prática de crimes", avaliou Paulsen.
André Vargas e Leon já foram condenados pelo tribunal em maio de 2017. André por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 13 anos, 10 meses e 24 dias, e Leon por lavagem de dinheiro a 10 anos e 10 meses.
O ex-deputado e seu irmão tiveram embargos infringentes negados e os recursos às Cortes superiores inadmitidos, mas estão recorrendo mediante agravo contra a decisão.