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TRF2 julga pedido do ex-presidente Temer para viagem à Inglaterra

Ex-presidente é convidado para participar da sociedade de debates estudantis da The Oxford Union

Michel Temer: ex-presidente é réu em duas ações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro (Marcelo Chello/Reuters)

Michel Temer: ex-presidente é réu em duas ações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro (Marcelo Chello/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de outubro de 2019 às 17h49.

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga nesta quarta-feira (9) o pedido defesa do ex-presidente Michel Temer para que ele viaje para a Inglaterra entre os dias 13 e 18 deste mês. Temer é convidado para participar da sociedade de debates estudantis da The Oxford Union.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o TRF2 casse a liminar que autorizou o ex-presidente Michel Temer, réu em duas ações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, a viajar à Inglaterra. A defesa de Temer tinha recorrido contra a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que não autorizar a viagem ao exterior.

A decisão, no entanto, foi revertida pelo relator do habeas corpus, desembargador Ivan Athié, que deu aval à viagem. A 1ª Turma do TRF2 julga o mérito da ação e decide se o ex-presidente poderá viajar para a palestra na The Oxford Union, uma instituição de debates estudantis.

Em parecer ao TRF2, o procurador da República, Rogério Nascimento escreveu que medidas judiciais como a proibição de se ausentar do país e o cadastro do nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos devem ser impostas de maneira alternativa à privação total de liberdade, mas estão sujeitas sempre aos parâmetros da necessidade e adequação. Nesse caso, o MPF não considerou o convite para dar palestra como hipótese que permitiria abrir exceção.

No pedido de cassação para a viagem do ex-presidente Temer, o procurador alega que está implícito, na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, o impedimento de viagem do réu, com exceção de um justo motivo, sob pena de tornar sem efeito a medida cautelar. "Convite para ministrar palestra não é situação de força maior ou necessidade", escreveu Rogério Nascimento no pedido de suspensão da liminar para a viagem de Temer à Oxford Union.

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