Belo Monte: MPF alegou que licença da obra contraria pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) (Mario Tama/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 13h20.
Brasília – A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu liminar que determinou a paralisação das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), atendendo ao recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Foram onze votos a um em favor da União, e a decisão vale até o julgamento definitivo do caso, segundo a AGU.
Na última segunda-feira (16), uma decisão do desembargador federal Souza Prudente havia determinado a paralisação das obras, atendendo a uma apelação do Ministério Público Federal no Pará, que questionou a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina.
O MPF alegou que a licença contraria pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Advocacia-Geral da União reiterou a defesa de que não pode haver limitação dos efeitos da decisão do presidente do tribunal e que apenas a Corte Especial do TRF1 é competente para cassar qualquer decisão. Segundo a AGU, é preciso manter correta e irredutível a decisão do presidente até que ocorra o trânsito em julgado da ação civil pública.
Mais cedo, a empresa Norte Energia, responsável pela usina, informou que foi notificada formalmente e que as providências cabíveis seriam adotadas para cumprir a decisão de forma planejada e com segurança. O Consórcio Construtor Belo Monte, que coordena as obras, informou que os canteiros já começaram a ser paralisados na manhã de hoje.