O julgamento foi concluído há duas semanas e o acórdão publicado nesta quarta-feira, 27, no Diário de Justiça (DOUGLAS MAGNO/AFP/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 28 de março de 2024 às 12h26.
Última atualização em 28 de março de 2024 às 13h09.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF-6), em Minas, trancou duas ações penais contra o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019. Ele respondia por homicídio qualificado e crimes ambientais. A decisão foi unânime, por 3 votos a 0.
Os desembargadores concluíram que não há provas de que o ex-presidente da Vale soubesse dos riscos de falha ou tenha sido negligente com as medidas de segurança.
“A ausência de demonstração da efetiva participação de Fábio Schvartsman na conduta criminosa e, portanto, de indícios de autoria configura ausência de justa causa, excepcionalidade que justifica o trancamento da ação penal”, defendeu o desembargador Flávio Boson Gambogi, relator do habeas corpus.
O julgamento foi concluído há duas semanas e o acórdão publicado nesta quarta-feira, 27, no Diário de Justiça.
O Ministério Público Federal (MPF) pode oferecer uma nova denúncia contra o ex-presidente da Vale, desde que as acusações tenham como base novas provas. O órgão também pode recorrer contra o trancamento das ações.
A barragem B1 rompeu em janeiro de 2019, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, deixando 259 mortos e 11 desaparecidos. A denúncia por homicídio doloso duplamente qualificado e por crimes ambientais foi oferecida um ano depois contra 11 executivos e funcionários da Vale e outros cinco da consultoria Tüv Süd.