Anthony Garotinho sendo escoltado: em setembro, o TRF2 manteve a condenação do ex-governador e aumentou sua pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto (Fábio Motta/Estadão Conteúdo)
Agência Brasil
Publicado em 4 de dezembro de 2018 às 17h37.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta terça-feira, 4, recurso de embargos de declaração da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. O ex-governador, no entanto, está amparado por uma decisão liminar em habeas corpus do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede sua prisão, até esgotadas todas as possibilidades de recursos judiciais.
A decisão de Lewandowski foi tomada em outubro passado. Garotinho foi condenado por corrupção envolvendo delegados de polícia na exploração de jogos de azar.
Em setembro deste ano, por unanimidade, o TRF2 manteve a condenação do ex-governador e aumentou sua pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.
Em 2010, Garotinho foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por formação de quadrilha. Ele teria se associado a outras pessoas, como seu ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas, a fim de beneficiar o criminoso Rogério de Andrade, na exploração de máquinas caça-níqueis, recebendo propinas em troca.
Na época, ficaram conhecidos com a quadrilha dos Inhos. O principal criminoso adversário de Rogério Andrade era Fernando Ignácio, que era combatido pelos policiais.
A defesa de Garotinho não foi localizada para comentar a decisão judicial do TRF2.