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TRF cassa liminar do Conselho Regional de Medicina do Ceará

Liminar foi suspensa pelo presidente do TRF-5, Francisco Wildo Lacerda Dantas. Ele argumentou que a decisão judicial anterior traduz agressão à ordem pública


	Estetoscópio: Ontem a AGU apresentou recurso à decisão. Na ação, os advogados da AGU alertaram que o Ceará é o estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Estetoscópio: Ontem a AGU apresentou recurso à decisão. Na ação, os advogados da AGU alertaram que o Ceará é o estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2013 às 12h44.

Brasília - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região suspendeu a liminar que desobriga o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de fornecer registro provisório aos médicos formados no exterior que vão atuar no Programa Mais Médicos.

Com a decisão, o Cremec fica obrigado a fazer o registro dos profissionais cumprindo o previsto na Medida Provisória 621/13, que institui o Mais Médicos, e no Decreto 8.040/2013.

A liminar foi suspensa pelo presidente do TRF-5, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas. Ele argumentou que a decisão judicial anterior traduz agressão à ordem pública. “Via de regra, não é dado aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, notadamente no que concerne ao exame dos critérios de sua conveniência e oportunidade".

Ontem (11), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso à decisão. Na ação, os advogados da AGU alertaram que o Ceará é o estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes. Enquanto a média nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o estado tem apenas 1,05 médicos/mil habitantes, a sétima pior média nacional, segundo a AGU.

A liminar favorável ao Cremec foi a primeira decisão do Judiciário contrária ao programa. Na decisão, a juíza Débora Aguiar da Silva Santos, da Justiça Federal do Ceará, diz que o Cremec não é obrigado a conceder o registro provisório sem a comprovação da revalidação do diploma expedido por universidades estrangeiras e sem a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa para quem não é brasileiro.

A dispensa aos brasileiros e estrangeiros formados no exterior de fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), como prevê o programa, é um dos principais motivos de reclamação das entidades médicas.

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