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TRF-2 nega mais um recurso de advogados de Cristiane Brasil

Cristiane Brasil continua proibida de assumir o cargo como ministra do Trabalho

Cristiane Brasil: o juiz federal respondeu que a questão já foi resolvida nos embargos de declaração da AGU (Gilmar Felix/Agência Câmara)

Cristiane Brasil: o juiz federal respondeu que a questão já foi resolvida nos embargos de declaração da AGU (Gilmar Felix/Agência Câmara)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de janeiro de 2018 às 20h20.

Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, negou mais um recurso que tentava liberar a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela continua proibida de assumir o cargo.

Desta vez, o juiz federal Vladimir Vitovsky, que está atuando como substituto no TRF-2, negou os embargos de declaração apresentados na segunda-feira (15) pelos advogados da deputada. A decisão de Vitovsky foi tomada na terça-feira (16), mas divulgada apenas nesta quarta, 17.

Nesses embargos, os advogados de Cristiane apresentaram dois argumentos. O primeiro, idêntico àquele já usado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é de que não teria sido respeitado o princípio do juiz natural e que a 1ª Vara Federal de Teresópolis, na Região Serrana, estaria preventa (que se determinou por prevenção) para julgar o

Caso

O juiz federal respondeu que a questão já foi resolvida nos embargos de declaração da AGU e que está mantida a competência da 4ª Vara Federal de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, para julgar a ação popular. O segundo argumento dos advogados foi de que a parlamentar preenche os requisitos legais para ser nomeada ministra de Estado. Vitovsky retrucou que essa questão se refere ao mérito e será decidida numa fase posterior.

Cristiane, que é filha do ex-deputado federal e atual presidente do PTB Roberto Jefferson, foi anunciada como ministra do Trabalho do presidente Michel Temer (MDB) no dia 3 de janeiro. No dia 8, a posse de Cristiane foi suspensa por decisão liminar (provisória) emitida pelo juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói.

Ele atendeu a pedido apresentado em ação popular por um cidadão comum. "Este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu o magistrado, que impôs multa de R$ 500 mil para quem descumprir a decisão.

No dia seguinte, 9, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso apresentado pela AGU e manteve a ordem emitida pelo juiz de Niterói. Na quarta-feira, 10, a AGU apresentou novo recurso (um agravo de instrumento) ao próprio TRF-2. A própria Cristiane Brasil também recorreu apresentando agravo, e os dois pedidos foram analisados por Vitovsky, substituto do desembargador federal José Antonio Neiva no TRF-2. Ele negou os dois agravos e manteve a decisão do juiz federal de Niterói proibindo a posse de Cristiane.

Na sexta-feira, 12, a AGU impetrou embargos de declaração no próprio TRF-2, questionando a competência do juiz Couceiro para emitir uma decisão sobre o caso, já que o mesmo pedido já havia sido apresentado e negado por outros juízes. Em resposta a esses embargos, na última segunda-feira (15), Vitovsky manteve a decisão do juiz de Niterói, fixou a competência da 4ª Vara Federal de Niterói para julgar o caso e ordenou que os outros seis processos com o mesmo objeto apresentados à Justiça Federal do Rio de Janeiro fossem encaminhados a essa Vara. São os processos ajuizados na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos e na 1ª Vara Federal de Macaé. Na mesma segunda-feira, os advogados de Cristiane apresentaram embargos de declaração, decididos na terça e divulgados nesta quarta.

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