Siemens: companhia defendeu que as supostas irregularidades que levaram à tal sanção "estariam fulminadas pela decadência, bem como pela prescrição" (Guenter Schiffmann/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 2 de abril de 2014 às 19h05.
Brasília - A proibição da multinacional Siemens de contratar com o poder público foi suspensa por decisão do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Antes disso, uma sentença da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia proibido a empresa de participar de licitações e assinar contratos com a Administração Pública até 2018. Tais restrições foram determinadas considerando suposto pagamento de propina em contratos firmados com os Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A Siemens argumentou que a sentença que estendeu a proibição causou à empresa "graves prejuízos, que se refletem, também, no âmbito da administração pública, considerando que é fornecedora de equipamentos de alta tecnologia, utilizados no diagnóstico e tratamento de diversas patologias, inclusive câncer". Sustentou que esses equipamentos, por questões técnicas, "somente podem ser objeto de manutenção pela própria empresa, bem como receber peças de reposição da fabricante".
A empresa também defendeu que as supostas irregularidades que levaram à tal sanção "estariam fulminadas pela decadência, bem como pela prescrição" e argumentou que "na aplicação da sanção não foram observados o contraditório e a ampla defesa, em razão de não ter sido franqueado o acesso aos autos do processo administrativo e, ainda, pelo indeferimento de provas".
Os argumentos apresentados pela Siemens foram acatados pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro. "A extensão dos efeitos da penalidade a todos os órgãos da administração pública pode comprometer a oferta dos serviços públicos de saúde", citou o magistrado, na decisão. Ele também mencionou que "inúmeras instituições públicas de saúde já se ressentem dos efeitos da sanção aplicada à empresa, em virtude da exclusividade que a mesma detém em relação à manutenção de equipamentos e fornecimento de peças".
Para o vice-presidente do Tribunal, "o deferimento da cautela ora pleiteada visa, primordialmente, ao atendimento do interesse público, para garantir a continuidade dos serviços de saúde de que necessita a população". A decisão foi proferida em sede de medida cautelar e tem caráter provisório, permanecendo seus efeitos até que as cortes superiores se manifestem a respeito do caso, informa o TRF-1.