DPVAT: o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira (09) (Levi Bianco/Getty Images)
Clara Cerioni
Publicado em 9 de janeiro de 2020 às 12h27.
Última atualização em 13 de janeiro de 2020 às 13h32.
Brasília — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou nesta quinta-feira (09) uma liminar concedida por ele mesmo, no último dia 31, que suspendeu a redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.
A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020. Toffoli atendeu a um pedido da União que argumentou que, no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT de 2020, houve um corte de R$ 20,301 milhões.
O governo federal alegou, ainda, a urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira (09). A União disse que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável.
Segundo ela, a Seguradora Líder — única administradora do seguro — omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”
Na decisão de hoje, Toffoli destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.
No caso dos carros, o novo valor a ser pago será de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passam a pagar R$ 12,30. A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.
No fim do ano passado, a Seguradora Líder reclamou no STF que a redução do valor pago no seguro seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que em dezembro suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.
Toffoli, na ocasião, concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de janeiro.