Toffoli: o presidente da corte está de plantão nesta quarta-feira (Carlos Humberto/SCO/STF/VEJA)
Clara Cerioni
Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 16h25.
Última atualização em 19 de dezembro de 2018 às 17h12.
São Paulo — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pode reverter a decisão do ministro Marco Aurélio, sobre prisão em segunda instância, ainda nesta quarta-feira (19).
Às 15h, encerrou o expediente do último dia de funcionamento do tribunal, e Toffoli já está respondendo pela Corte no regime de plantão, que pode tomar decisões em caráter de urgência.
A liminar concedida pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O recesso parlamentar oficial começa a partir desta quinta-feira (20).
Para ministros do Supremo, as chances de Toffoli, derrubar a liminar do colega são grandes. A determinação de Marco Aurélio pegou de surpresa os magistrados.
A decisão pode ser alvo de recurso da Procuradoria-Geral da República, que já estuda recorrer. Caso isso aconteça, o recurso irá chegar às mãos de Toffoli diretamente.
As chances da liminar cair com uma decisão de Toffoli são avaliadas como grandes por dois fatores, principalmente. Um é porque a liminar de Marco Aurélio foi vista como "muito abrangente".
Outro fato que pesa contra a determinação do ministro é que o julgamento das ações que tratam da prisão em segunda instância pelo plenário já tem data marcada, e deve ocorrer no dia 10 de abril de 2019.
O dia foi inclusive conversado entre Toffoli e Marco Aurélio anteriormente. Somente depois disso Toffoli definiu a data de julgamento.
Nesta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello tomou uma decisão individual, atendendo a um pedido do PCdoB, para suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
A execução antecipada de pena é considerada um dos pilares da Lava Jato e a decisão de Marco Aurélio abre caminho para a soltura de Lula. A defesa do ex-presidente entrou com um pedido nesse sentido pouco após o anúncio.
Na liminar, o ministro determina a suspensão de execução de pena para aqueles que tenham sido presos sem que o processo tenha transitado em julgado, como é o caso de Lula.
A decisão, no entanto, não é de cumprimento automático, ou seja, cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar quem está preso em segunda instância.
(Com Estadão Conteúdo)