Brasil

Toffoli pede vista em julgamento do STF sobre restrição ao foro

Até agora, oito ministros se manifestaram a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte para julgar crimes praticados por deputados e senadores

Dias Toffoli: "Dizer que esta Corte não delibera, não investiga e não julga é uma tremenda mentira" (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

Dias Toffoli: "Dizer que esta Corte não delibera, não investiga e não julga é uma tremenda mentira" (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de novembro de 2017 às 18h31.

Última atualização em 19 de março de 2018 às 11h52.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu vista hoje (23) do processo que trata sobre a restrição ao foro privilegiado - juridicamente chamado de foro por prerrogativa de função - para parlamentares.

Até o momento, oito integrantes da Corte se manifestaram a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores.

No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento. Não há data para retomada do julgamento.

De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato.

No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.

Ao pedir mais tempo para analisar o caso, Toffoli afirmou que é preciso avaliar as consequências da decisão. Durante seu voto, o ministro rebateu críticas sobre a lentidão da Corte para julgar parlamentares em matérias criminais. Toffoli citou números que mostram a ausência de investigações paradas nos gabinetes.

"Estamos aqui a julgar constantemente os processos. Não há que se falar em impunidade ou incapacidade de processamento de ações. Dizer que esta Corte não delibera, não investiga e não julga é uma tremenda mentira".

Na sessão desta tarde, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram nas sessões anteriores.

O voto condutor do julgamento foi proferido em junho pelo relator, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes.

Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso se manifestou pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.

Acompanhe tudo sobre:José Antonio Dias ToffoliJustiçaPolítica no BrasilPolíticos brasileirosSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Após ordem de Moraes, Anatel informa que operadoras bloquearam acesso ao Rumble no Brasil

Justiça Eleitoral condena Marçal por abuso de poder e o declara inelegível

Alexandre de Moraes determina suspensão do Rumble no Brasil

ViaMobilidade investirá R$ 1 bilhão nas linhas 8 e 9 para reduzir intervalos e reformar estações