Doria: a contratação dos temporários estava proibida por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Adriano Machado/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de janeiro de 2019 às 17h59.
Última atualização em 12 de janeiro de 2019 às 17h59.
Brasília - O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu neste sábado, 12, um pedido do governo do Estado de São Paulo para suspender uma liminar que barrava a contratação de professores temporários.
A liminar, segundo o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), poderia acarretar na falta de professores para cerca de 60 mil alunos.
A contratação dos temporários estava proibida por uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
"Em exame de cognição sumária, considero inexistir potencial violação constitucional na previsão legal que autoriza a contratação, por tempo determinado, em casos de afastamento temporário de servidor, ou em outras situações excepcionais, para atender aos serviços essenciais do ente federado", afirma Toffoli em sua decisão.
Quando recorreu ao STF, o governo de São Paulo informou que neste ano vencem os contratos de "8.563 docentes temporários nas diferentes regiões do Estado e, ao longo do ano, ainda vencerão mais 923, que não poderão ser prorrogados até o final do ano letivo."
"Além disso, os contratos firmados em 2018 de 20.132 novos servidores irão vencer em 2021, sem possibilidade de renovação", disse o governo.