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Toffoli diz que STF atua para garantir direitos das mulheres

Em um discurso, ministro citou a decisão que garantiu pelo menos 30% dos recursos do fundo partidário para campanhas femininas

Toffoli: ministro participou da abertura de uma exposição sobre a vida de 50 mulheres pioneiras de Brasília, inaugurada nesta tarde na sede do tribunal, em Brasília (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

Toffoli: ministro participou da abertura de uma exposição sobre a vida de 50 mulheres pioneiras de Brasília, inaugurada nesta tarde na sede do tribunal, em Brasília (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de março de 2019 às 20h16.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse nesta sexta-feira (8), que a Corte tem atuado de forma firme para garantir os direitos das mulheres.

Em discurso homenageando o Dia Internacional da Mulher, Toffoli citou a decisão que garantiu pelo menos 30% dos recursos do fundo partidário para as campanhas femininas. O ministro participou da abertura de uma exposição sobre a vida de 50 mulheres pioneiras de Brasília, inaugurada nesta tarde na sede do tribunal, em Brasília.

Segundo o ministro, além de garantir os recursos do fundo, o STF também concedeu habeas corpus para libertar detentas que são mães e refirmou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha para combater a violência doméstica.

"Também no ano passado esta Corte ressaltou a importância da garantia do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário para as candidaturas da mulheres e houve um reflexo no aumento de mulheres eleitas seja para o Senado, seja para a Câmara dos Deputados, ou para as assembleias legislativas", afirmou.

Em março de 2018, o STF decidiu julgar inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas.

Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando pelo menos 30% dos recursos do fundo para as campanhas de mulheres, equiparando ao mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).

A norma considerada inconstitucional pelo STF determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguintes, após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.

Após as eleições do ano passado e considerando o registro de "candidaturas laranjas" de mulheres, apenas para que partidos pudessem cumprir a nova cota, a decisão do Supremo foi criticada por parlamentares e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Acompanhe tudo sobre:José Antonio Dias ToffoliSupremo Tribunal Federal (STF)

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