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Todos os olhos no Supremo

As atenções do país estarão no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira. A Corte para decidir se endossa ou rejeita a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, que determina afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência da Senado, com base em uma ação protocolada em julho pela Rede Sustentabilidade que questiona a presença de réus na […]

SUPREMO: caberá a seus 11 ministros a histórica tarefa de definir quais crimes apenas chamuscam a reputação de um político, quais enterram carreiras e quais levam à prisão / Ueslei Marcelino/ Reuters

SUPREMO: caberá a seus 11 ministros a histórica tarefa de definir quais crimes apenas chamuscam a reputação de um político, quais enterram carreiras e quais levam à prisão / Ueslei Marcelino/ Reuters

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Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2016 às 05h45.

Última atualização em 23 de junho de 2017 às 18h55.

As atenções do país estarão no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira. A Corte para decidir se endossa ou rejeita a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, que determina afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência da Senado, com base em uma ação protocolada em julho pela Rede Sustentabilidade que questiona a presença de réus na linha sucessória da presidência.

Trata-se do terceiro ato do imbróglio. O primeiro foi a liminar pedindo o afastamento, na última segunda-feira. O segundo, a decisão da Mesa Diretora do Senado na terça de manter Renan na presidência. Renan é réu por peculato, acusado de ter contas pessoais pagas pela empreiteira Mendes Júnior em troca de favorecimento político. Os senadores argumentam que o julgamento da ação da Rede não foi concluído – já que está paralisado por pedido de vistas de Dias Toffoli, ainda que a maioria dos ministros já tenham definido voto pelo impedimento de réus na sucessão.

As consequências de desrespeito à liminar são incertas. Em última instância, Renan pode ser preso por desrespeito ao mandado judicial. A possibilidade depende de uma flexibilização por parte do Supremo do entendimento do artigo 330 do Código Penal. A priori, um parlamentar só pode ser preso por flagrantes de crimes inafiançáveis. “Não é um limite intransponível para o Supremo e podem mudar a interpretação como aconteceu no caso de Delcídio do Amaral, mas é um caso bem mais frágil”, afirma o professor de Direito Constitucional da FGV Rubens Glezer.

Com intermediação do Planalto, a Corte pode optar por uma saída pela tangente: há espaço para que os ministros não obriguem a queda de um presidente do Legislativo caso se torne réu em ações estranhas ao mandato, ou mesmo que mantenha o cargo, mas seja impedido de substituir o presidente.

Seja qual for a decisão, a queda de braço entre Congresso e Judiciário pode ter novos capítulos. O Legislativo pode criar represálias através de restrição ao orçamento, por reformas a ação de juízes e procuradores (vide o que fizeram com as 10 Medidas contra a Corrupção na semana passada) ou até, em caso extremo, aumentar o número de ministros para permitir indicações alinhadas ao governo. A sessão do Supremo começa às 14h.

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