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TJ-SP suspende proibição de uso de balas de borracha em protestos

"Padronizar e burocratizar determinadas condutas coloca em risco a ordem e a segurança públicas", ressaltou o presidente do TJ-SP

PM: a sentença determinava ainda que a Polícia Militar elaborasse um projeto para atuação em protestos (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)

PM: a sentença determinava ainda que a Polícia Militar elaborasse um projeto para atuação em protestos (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de novembro de 2016 às 16h28.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu a decisão que proibia o uso de balas de borracha e gás lacrimogêneo em manifestações.

A sentença do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, publicada no dia 19 de outubro, determinava ainda que o governo paulista pagasse uma indenização de R$ 8 milhões pela violência excessiva empregada pela Polícia Militar (PM) ao reprimir protestos.

A sentença determinava ainda que a Polícia Militar elaborasse um projeto para atuação em protestos. Para o desembargador Mascaretti, a decisão causava "grave lesão à ordem e segurança públicas".

"Padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares", ressaltou o presidente do TJSP ao acatar os argumentos da procuradoria do estado e do Ministério Público contra a sentença.

O desembargador afirma que a decisão facilitava a ação de pessoas com objetivos criminosos. "Em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis ('black blocs', arruaceiros e ladrões oportunistas)", acrescentou o magistrado ao embasar a decisão.

Decisões

A proibição do uso de armamento menos letal contra manifestantes vem sendo discutida no TJSP desde 2014. Em outubro daquele ano, o juiz Valentino Andrade havia concedido uma liminar na ação proposta pela Defensoria Pública.

Porém, a liminar foi suspensa por outra decisão menos de duas semanas depois. Além da defensoria, atuam no caso as organizações não governamentais Artigo 19 e Conectas.

Os recursos sobre a liminar foram a julgamento, no dia 18 de outubro de 2016, na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A sessão, entretanto, foi suspensa por um pedido de vista do desembargador Antonio Carlos Malheiros. Antes, no entanto, o relator, desembargador Maurício Fiorito, votou pela extinção da ação, sendo acompanhado pelo desembargador Camargo Pereira.

Em abril de 2016, Fiorito havia adiado o julgamento da mesma questão ao também pedir vista do processo. O relator preferiu postergar seu voto após ouvir as sustentações orais dos advogados e da procuradoria do governo do estado de São Paulo.

No dia seguinte à sessão na 3ª Câmara de Direito Público, o juiz Valentino Andrade deu uma decisão de mérito sobre a ação, proibindo, novamente, o uso das balas de borracha e gás lacrimogêneo, além de determinar uma indenização pela violência policial em 2013. Essa sentença é a que foi, agora, suspensa pelo presidente do TJSP.

Como base para pedir a proibição do uso de balas de borracha, a Defensoria Pública elencou os danos causados pela repressão policial em oito manifestações incluindo atos políticos, e, ainda, em uma comemoração da vitória do Corinthians e no carnaval de rua.

Em um desses casos, o fotógrafo Sérgio Silva perdeu um olho ao ser atingido por esse tipo de munição em 2013.

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