Dinheiro: apenas depois de definido tamanho da dívida será possível bloquear as contas (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 7 de outubro de 2016 às 21h48.
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reverteu nesta sexta-feira, 7, decisão da 8.ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao determinar a suspensão do arresto das contas do Tesouro para a quitação da folha de pagamento de trabalhadores da ativa, de inativos e de pensionistas.
Segundo o tribunal, ainda é necessário definir os valores pendentes relativos a pagamentos que deveriam ter sido feitos em setembro. Apenas depois de definido o tamanho da dívida será possível bloquear as contas do Estado.
A decisão do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho atende a um pedido do governo estadual. Ele argumenta que algumas categorias já teriam recebido os seus salários, ainda que parcialmente.
Até então, valia a decisão em primeira instância que determinava a apreensão judicial de todo valor encontrado em conta, como pretendia a Federação das Associações e Sindicatos de Servidores Públicos.
Em comunicado, o TJRJ afirma que a decisão de hoje não contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o pagamento dos servidores até o terceiro dia de cada mês.