Teto salarial: o desembargador deu prazo de 10 dias para a Alesp se manifestar (Creative Commons/Aurelízia Lemos/EXAME.com/Creative Commons)
Estadão Conteúdo
Publicado em 18 de agosto de 2017 às 19h27.
São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta sexta-feira, 18, liminar em mandado de segurança que pedia para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) colocar em pauta uma proposta que, se aprovada, aumentaria o teto salarial do funcionalismo público no Estado de R$ 21,6 mil para R$ 30,5 mil.
Em sua decisão, o desembargador João Carlos Saletti afirmou que os argumentos em que se baseiam o pedido são relevantes, mas a urgência não ficou comprovada.
"Ocorre que, para a concessão da medida liminar, é preciso, também, que esteja configurado que "do ato impugnado" possa "resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente concedida".
"Neste caso, não está presente o perigo de dano de tornar-se ineficaz a medida", diz o texto. O desembargador deu prazo de 10 dias para a Alesp se manifestar.
O mandado foi impetrado ontem pelo deputado estadual Campos Machado (PTB), aliado do governador Geraldo Alckmin, que alega que o pedido está engavetado há meses pelo presidente da Cauê Macris (PSDB), a despeito de ter apoio de 20 dos 21 partidos que compõem a Casa.
De autoria do próprio Campos Machado com outros 39 deputados, entre eles 6 do PSDB, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2016 altera o limite de remuneração do funcionalismo público, hoje vinculado ao salário do governador do Estado (R$ 21.631,05).
A nova redação passa a considerar como subteto a remuneração dos desembargadores TJSP (R$ 30.471,11). Os ganhos salariais seriam implementados progressivamente ao longo de quatro anos.
De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, o estabelecimento do subteto estadual representaria um impacto anual de R$ 909,6 milhões aos cofres públicos a partir da implementação integral da revisão.