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TJ-SP julga improcedente ação que tentava anular doação do Morumbi

A Procuradoria Geral do Município alega que a área tinha sido destinada a uso público na aprovação do empreendimento

Morumbi: a juíza alega a prescrição de uma possível anulação do negócio feito na época (Divulgação/Divulgação)

Morumbi: a juíza alega a prescrição de uma possível anulação do negócio feito na época (Divulgação/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de março de 2018 às 18h06.

Última atualização em 21 de março de 2018 às 18h16.

São Paulo - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou como improcedente uma ação movida pela prefeitura da capital contra o São Paulo em 2016, e que pedia a nulidade da doação do terreno do estádio do Morumbi, assinada na década de 50. A Procuradoria Geral do Município alega que a área, cedida ao clube pela imobiliária que loteou a região naquela época, tinha sido destinada a uso público na aprovação do empreendimento - e não deveria servir para fins particulares.

Na decisão da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi publicada nesta terça, ela alega a prescrição de uma possível anulação do negócio feito na época. A magistrada aponta "letargia" na ação do poder público que, em sua avaliação, deveria ter sido tomada até 20 anos depois do acerto. A decisão é em primeira instância. Ou seja, ainda há possibilidade de recurso por parte da prefeitura.

"Destaca-se que o referido prazo prescricional não se vincula unicamente à questão de encargos em doação, mas a quaisquer espécies de nulidade absoluta em negócios jurídicos", escreveu a juíza. "Buscar apenas uma declaração judicial de nulidade, sem abranger as consequências fáticas e jurídicas desta medida, não condiz com uma ordem normativa que tem como princípios basilares a segurança jurídica e uma prestação jurisdicional efetiva em tempo razoável."

Apesar de ser uma sentença em primeira instância, a decisão é uma vitória do São Paulo, que poderia ter problemas caso a ação fosse aceita pelo TJ. Uma das consequências poderia ser que a doação do terreno perdesse valor e a prefeitura passaria a ter direito de exigir que o São Paulo comprasse o terreno - ou tiraria o clube do local.

No projeto para a construção do estádio, uma área livre de quase 100 mil metros quadrados figurava como praça pública. Mas uma imobiliária adquiriu o loteamento e informou a prefeitura que pretendia doar a área para o São Paulo para que ali fosse erguido um estádio. Após diversas negociações, o Departamento de Urbanismo da prefeitura na época concordou e a doação aconteceu em 1952, através de escritura pública.

A reportagem do Estado entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo, mas ainda não obteve retorno. O clube confirma a vitória na Justiça e ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.

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