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TJ-SP cassa liminar de pedágio por eixo para caminhão

Cobrança foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em junho como uma forma de compensação pelo congelamento das tarifas


	Caminhão na rodovia Fernão Dias: pagamento dos eixos suspensos dos caminhões na malha sob concessão em São Paulo passou a vigorar no último dia 28
 (Claudio Rossi/Exame)

Caminhão na rodovia Fernão Dias: pagamento dos eixos suspensos dos caminhões na malha sob concessão em São Paulo passou a vigorar no último dia 28 (Claudio Rossi/Exame)

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Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2013 às 18h37.

São Paulo - A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou, na tarde desta terça-feira, que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, cassou a liminar que permitia a isenção de pagamento de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões filiados à Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR Brasil). A suspensão da liminar foi pedida pela Artesp e pela Procuradoria Geral do Estado.

Conforme o comunicado da Artesp, Sartori afirmou em sua decisão "que a suspensão da cobrança provocaria grave lesão à ordem pública, pois interferiria na gestão dos contratos de concessão".

O pagamento dos eixos suspensos dos caminhões na malha sob concessão em São Paulo passou a vigorar no último dia 28. A cobrança foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em junho como uma forma de compensação pelo congelamento das tarifas de pedágio neste ano.

A liminar suspendendo a isenção de cobrança de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões havia sido concedida pelo juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital. As cerca de 40 empresas filiadas à ATT Brasil estavam isentas da cobrança desde o início do mês.

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