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TJ proíbe apreensão de carro da Uber em SP

A decisão impede de guinchar os carros de motoristas que trabalham com a empresa


	Uber: a decisão impede o Departamento de Transporte Público (DTP) de guinchar os carros de motoristas que trabalham com a empresa
 (Robert Galbraith/Reuters)

Uber: a decisão impede o Departamento de Transporte Público (DTP) de guinchar os carros de motoristas que trabalham com a empresa (Robert Galbraith/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2016 às 10h22.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso da empresa Uber e decidiu, na terça-feira, 2, que a Prefeitura de São Paulo não pode recolher carros do aplicativo que sejam flagrados trabalhando na cidade.

A decisão impede o Departamento de Transporte Público (DTP) de guinchar os carros de motoristas que trabalham com a empresa.

A medida tomada pelo desembargador Firmino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público, considera que a Prefeitura é soberana na atividade de fiscalização do transporte, mas que não pode apreender veículos só porque não são "oficialmente taxistas", uma vez que, no entendimento do desembargador, esses motoristas estão "em campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica".

A decisão cita ainda a fala do presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi de São Paulo, Antônio Matias, que gravou vídeo na semana passada afirmando que havia acabado "a palhaçada" e que "vai ter morte".

O vídeo foi divulgado no dia seguinte a um protesto, feito por motoristas de táxi na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, na zona sul, em que motoristas da Uber foram hostilizados.

Magnani Filho citou as "violências físicas" vindas dos antagonistas do serviço, "taxistas tradicionais" que têm "pretensões monopolistas" e "temor à concorrência", segundo seu texto.

Para o desembargador, "o que de fato ocorre é apenas reflexo da inserção dos meios eletrônicos na vida cotidiana, o que não raro aturde, abala convicções antigas e atiça o ímpeto regulatório", diz a decisão. "São, como o Uber, derivações múltiplas do e-commerce que, no caso dos autos, esbarra nos preceitos constitucionais sobre a liberdade econômica", continua.

Debate

Por meio de nota, a Prefeitura comentou a decisão judicial afirmando que ela "fortalece o debate" proposto pela gestão Fernando Haddad (PT), que abriu há pouco mais de um mês uma consulta pública para receber propostas de regulamentação para serviços como o oferecido pela Über.

"A conduta municipal nesse tema foi reconhecida internacionalmente, inclusive por especialistas da Universidade Columbia e do Banco Mundial, como o melhor modelo proposto até o momento", diz a nota da Prefeitura.

A reportagem procurou o vereador Adilson Amadeu (PTB), que já participou de protestos contra a Uber na Câmara Municipal e na Prefeitura no ano passado, mas ele não quis comentar a decisão.

Já a empresa publicou nota em que afirma que "a decisão reafirma a liberdade constitucional de empreendedorismo privado" e que segue "ajudando a movimentar São Paulo".

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