Cartel dos trens: o juiz mandou desmembrar o processo em três, sendo um contra os acusados que vivem na Alemanha, um contra um réu coreano e um contra Marco Missawa (Edson Lopes Jr/ A2 FOTOGRAFIA)
Da Redação
Publicado em 17 de fevereiro de 2016 às 13h14.
São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que "não se aceita absolvição prematura" e determinou que o juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal da capital, aceite a denúncia contra o ex-executivo da Siemens Marco Missawa pelos crimes de fraude à licitação e formação de cartel envolvendo duas licitações internacionais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) em 2007 e 2008 sob suspeita de cartel para aquisição de 320 e 64 carros de trens, respectivamente, que juntas somaram R$ 1,4 bilhão.
O acórdão acata o recurso do Ministério Público de São Paulo contra a decisão da 11ª Vara que rejeitou em setembro de 2014 a denúncia contra sete executivos da Siemens e Hyundai acusados de fraudar as duas licitações.
Antes de rejeitar a denúncia contra os sete réus, o juiz mandou desmembrar o processo em três, sendo um contra os acusados que vivem na Alemanha, um contra um réu coreano e um contra Marco Missawa.
Das três, esta foi a única ação que já teve uma decisão favorável do TJ para que fosse aceita. A Corte ainda analisa os recursos do Ministério Público nos outros dois casos.
O negócio foi contratado na gestão do ex-governador José Serra, que não é investigado e chegou a depor na Polícia Federal, em 2014. Na ocasião, o tucano enfatizou que as medidas que adotou no âmbito do transporte de massa representaram economia para os cofres públicos.
O desembargador Cardoso Perpétuo, da 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ, apontou que "há claros e irrefutáveis indícios" dos crimes denunciados pelo Ministério Público e que "do mesmo modo como não se aceita condenação precipitada, desrespeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, também não se aceita absolvição prematura".
O magistrado apontou ainda que a "meticulosa e esmiuçada" investigação do Ministério Público detalhou os fatos criminosos de forma suficiente para que a denúncia fosse aceita, sendo "imprescindível o recebimento da denúncia e a instauração da instância penal".
O acórdão do Tribunal de Justiça é de setembro de 2015 e foi divulgado nesta terça-feira, 16, pelo Ministério Público Estadual.
O voto de Cardoso Perpétuo foi seguido pelos seus colegas da 13ª Câmara.
Ao rejeitar a denúncia em 2014, o juiz da 11ª Vara Criminal da capital, Rodolfo Pellizari entendeu que as provas trazidas no acordo de leniência da Siemens não eram suficientes para caracterizar o crime de cartel, levando em conta que uma empresa que não participou das negociações saiu vencedora.
"Não é porque duas concorrentes sabem os valores que proporão em uma licitação é que haverá crime, nomeadamente quando, os demais concorrentes ofertarem aquilo que entenderem adequado. Esta situação, em hipótese alguma, caracteriza o crime de fraude a licitação", apontou o juiz.
O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende Marco Missawa, reiterou que seu cliente nega participação em qualquer conluio e disse que já entrou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça questionando a decisão da 13ª Câmara "pois alguns argumentos não foram considerados na decisão do Tribunal de Justiça, principalmente aqueles que demonstram claramente a inexistência de cartel nesse caso".
Cartel
Nesta denúncia, o Ministério Público entendeu, com base em trocas de e-mails e reuniões relatadas pela Siemens em seu acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que os executivos das empresas participaram de um conluio para tentar fraudar a licitação e oferecer propostas de cobertura.
Na primeira licitação, para contratar 320 carros, a empresa espanhola CAF saiu vencedora e ainda assim o MP paulista entendeu que houve crime, pois os executivos das outras empresas concorrentes - Siemens, Hyundai e Alstom - teriam formado um cartel para tentar fraudar o certame.
Além da própria Siemens ter admitido ao Cade que sua proposta estava propositalmente acima do preço, para servir de cobertura, a multinacional alemã já havia planejado, conforme trocas de e-mails dos executivos, recorrer do resultado para tentar desqualificar a CAF.
A iniciativa, contudo, foi frustrada, pois a Comissão de Licitação da CPTM negou o recurso administrativo movido pela Siemens que depois desistiu de participar da licitação seguinte, de 64 carros.
Na denúncia, o MP aponta ainda que os executivos fizeram acertos para a licitação de 64 carros, o que configuraria crime mesmo com a desistência da Siemens.
"Assim é que, conluiadas, estas empresas, por intermédio dos seus representantes ora denunciados, fraudaram o procedimento licitatório e estabeleceram regras próprias do cartel. Reuniam-se e/ou comunicavam-se de forma a fixar os valores, apresentar proposta pro-forma e de modo que a Empresa/Consórcio que deveria vencer, violando assim criminosamente as Leis naturais da economia, especialmente a da livre concorrência", afirma a denúncia.
Esta denúncia, que foi desmembrada em três ações, foi oferecida em março de 2014 junto com outras quatro denúncias contra executivos por suspeita de cartel em diferentes licitações do sistema metroferroviário de São Paulo durante as gestões do PSDB no Estado.
Em junho daquele ano, o Ministério Público apresentou um aditamento a uma das denúncias incluindo mais quatro executivos e, posteriormente, em maio de 2015, foi apresentada mais uma denúncia contra seis executivos envolvendo a reforma das Linhas 1 e 3 do Metrô e a modernização de 98 trens.
Ao todo, foram denunciados 35 executivos e ex-executivos de empresas acusadas de participar do cartel.
Além destas ações, o Ministério Público investiga funcionários públicos envolvidos nas licitações.