Doria: o projeto havia sido suspenso após representação apresentada à Justiça pelo vereador Mario Covas Neto (Wilson Dias/Agência Brasil/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de novembro de 2017 às 17h44.
Última atualização em 22 de fevereiro de 2018 às 15h34.
Em decisão monocrática, o desembargador Ferraz de Arruda, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a decisão que impedia a tramitação do projeto de lei do prefeito João Doria (PSDB) que prevê a privatização do Autódromo de Interlagos, na zona sul da capital paulista.
Agora, o texto pode seguir para a segunda, e definitiva, votação na Câmara Municipal.
O projeto havia sido suspenso após representação apresentada à Justiça pelo vereador Mario Covas Neto (PSDB), sob alegação de que o projeto não passou por todos os trâmites legislativos antes de ir para a primeira votação do plenário, ocorrida na semana passada.
Covas Neto afirmou que o projeto de lei não passou por todas as comissões da Câmara que deveria.
Após recurso apresentado pela Procuradoria da Câmara Municipal, que rebateu as alegações de irregularidade, o desembargador liberou o texto, que agora pode voltar a tramitar.
"Ao contrário do quanto afirmado pelo impetrante (Covas Neto) na inicial e no pedido de reconsideração manejado contra decisão que indeferiu a liminar, o Projeto de Lei 705/2017 vem tendo regular tramitação na Câmara Municipal, tendo sido encaminhado à Comissão de Constituição de Justiça, ocasião em que designado o relator Vereador Claudinho de Souza. O projeto foi pautado para exame por aquela Comissão, entretanto, a sessão foi cancelada pelo seu Presidente, ora impetrante", escreveu o desembargador.
Ferraz de Arruda afirmou ainda que o caso se trata de uma diferença na interpretação do regimento interno da Câmara, não de violação às leis ou à Constituição.
A segunda votação do projeto de lei, que libera em definitivo a privatização, deve ocorrer ainda neste ano.