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TJ de SP rejeita ação de improbidade contra Haddad por "pegadinha"

Ação envolvia acusação de violação à lei de improbidade porque o ex-prefeito teria modificado a agenda para aplicar "trote" no professor Marco Antônio Villa

Fernando Haddad: defesa de ex-prefeito sustentou que não houve falsidade na agenda pública (Suamy Beydoun/FuturaPress)

Fernando Haddad: defesa de ex-prefeito sustentou que não houve falsidade na agenda pública (Suamy Beydoun/FuturaPress)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de agosto de 2018 às 18h13.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sessão realizada nesta segunda-feira, 13, a rejeição da ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito Fernando Haddad (2013/2016).

A decisão foi tomada pela 4.ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da desembargadora Ana Liarte. Participaram do julgamento os desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa.

A ação envolvia uma acusação, por parte do Ministério Público estadual, de violação à lei de improbidade porque o ex-prefeito teria modificado a agenda oficial da Prefeitura para aplicar um "trote" no comentarista da Rádio Jovem Pan e professor Marco Antônio Villa.

Segundo o promotor Nelson Luís Sampaio de Andrade, autor da ação, em 16 de maio de 2016, Haddad "fez inserir em sua agenda oficial, de maneira maliciosa e astuta, declaração não verdadeira, consistente na utilização de dados da agenda oficial do governador do Estado, alterando, assim, a verdade sobre fato juridicamente relevante, com a finalidade única de aplicar um 'trote' no comentarista professor doutor Marco Antonio Villa".

"O demandado Fernando Haddad, de forma livre, consciente e deliberada, alterou os dados de sua agenda pública oficial, nela inserindo falsos compromissos, com o escopo de aplicar o que ele próprio denominou de 'trote num pseudointelectual', forma esta pela qual se referiu, na rede social Facebook, ao comentarista. Não agindo com o decoro e a dignidade que o cargo que ocupa requer, bem como violado princípios constitucionais basilares, dos quais não poderia se afastar", afirmou o promotor.

Em primeira instância, a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou a ação.

A defesa de Haddad sustentou que não houve falsidade na agenda pública, mas a utilização de padrão usual de outras autoridades, substituindo um detalhamento da agenda pela expressão "despachos internos".

A Justiça entendeu não haver improbidade no ato, determinando a rejeição da ação, em decisão confirmada pelo Tribunal, na sessão desta segunda.

Defesa

A defesa de Fernando Haddad foi conduzida pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Otavio Ribeiro Mazieiro, do Bottini e Tamasauskas advogados.

Tamasauskas sustentou da tribuna as razões do ex-prefeito.

Ele destacou. "O caso seria emblemático quanto à necessidade de manutenção do juízo prévio de admissão da ação de improbidade, para evitar a instrução de ações que, de antemão, já demonstram não haver justa causa da ocorrência de improbidade."

"A sociedade estará mais defendida com a rejeição de ação que conduzirá a um nada jurídico; serão economizados recursos públicos com a manutenção da rejeição", assinalou Igor Tamasauskas.

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