O apresentador teria dito que vomitava ao presenciar um beijo entre dois homens (Gilberto Barros - Youtube/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 17 de agosto de 2022 às 14h16.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o apresentador Gilberto Barros na última sexta-feira, 12, a dois anos de prisão por incentivar e praticar homofobia, pena a ser cumprida em regime inicial aberto. Conforme a denúncia, em 9 de setembro de 2020, durante o programa transmitido pelo Youtube, ele praticou e induziu a discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia. A sentença também prevê o pagamento de 10 dias-multa e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena.
Ainda de acordo com a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, que proferiu a sentença, o apresentador teria dito que vomitava ao presenciar um beijo entre dois homens. "Eu tinha [...] ainda que presenciar, onde eu guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas faz", segundo o processo do TJ-SP. O vídeo foi excluído do canal.
Desta forma, o acusado estaria estimulando a hostilidade e violência contra o grupo LGBT+. "Praticando discriminação penalmente típica diante da externalização de ideias de inferiorização, aversão, nojo, segregação, intolerância e prática de violência física corretiva em relação ao grupo LGBT+, razão pela qual a conduta encontra subsunção no crime de racismo", afirmou a Promotoria.
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A representação foi feita pelo jornalista William de Lucca Martinez, que também testemunha do caso. Martinez contou que o tema o tocou muito como homem gay. O depoente disse que costuma receber informações por redes sociais sobre situações desrespeitosas.
"Afirma que a fala do réu incentiva a violência LGBT. Defende que a construção do pensamento positivo ou destrutivo se dá diariamente. Então, ao ouvir a fala do réu, optou por fazer uma representação. Assistiu o programa inteiro. Acredita que não houve uma edição da fala. Não se recorda o contexto, mas sabe que o acusado disse que caso visse dois homens bigodudos, iria agredi-los. Não se recorda o tempo total da entrevista. Não sabe em que contexto surgiu esta fala. Foi um único momento em que o tema foi citado. Não tem conhecimento de outros episódios. Pelo que se recorda foi uma situação pontual", conforme os autos do processo.
Por sua vez, a defesa do apresentador requereu a absolvição, por atipicidade da conduta. "Advertiu que não houve intenção alguma por parte do réu de atacar publicamente a comunidade LGBT+, ressaltando que o acusado possui uma vida pautada pelas boas ações, buscando inclusive defender as minorias. Observou a defesa que a fala do acusado revela apenas a necessidade de reeducar o pensamento humano da sociedade", segundo o processo.
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Nos autos do processo, Gilberto Barros confirmou sua fala, mas negou a acusação. "Afirma que está muito constrangido com essa situação, pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o País. Pelo seu sangue italiano ele costuma falar muito. Sempre busca apresentar pessoas que produzem o bem para a sociedade. Jamais teve a intenção de incitar a violência. Relata que a fala refere-se a um episódio por ele assistido quando tinha 26 anos. Observou ser caipira do interior e tudo era um tabu na época."
Ainda com relação a sua fala, o réu contou ter guardado o carro na garagem e saído. "Atravessou a rua com medo, então viu uma pessoa de calça abaixada. Um moço estava abaixado e o outro em pé. Então, o que estava abaixado se levou, percebendo o depoente que dois homens faziam sexo na rua", consta no processo. Ainda cabe recurso contra a decisão judicial.
Jornalista, radialista e apresentador, Gilberto Barros que no passado trabalhou em emissoras como a Record TV e a RedeTV!, atualmente apresenta programa próprio no Youtube. A reportagem ainda não conseguiu contato com a assessoria do apresentador.
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo. Dessa forma, os ministros do Supremo entenderam que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra a homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que eventualmente sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).
O Supremo também fez ressalvas, no sentido de deixar claro que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Ou seja: fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.
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