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Teto de imóvel do Minha Casa tem aumento transitório

Forem reajustados os tetos para compra de imóvel durante a transição entre as fases um e dois do Minha Casa

No estado de  São Paulo, o teto máximo para apartamentos chega a R$ 62 mil; e o de casas, a R$ 59 mil (Ricardo Stuckert/Presidência da República)

No estado de São Paulo, o teto máximo para apartamentos chega a R$ 62 mil; e o de casas, a R$ 59 mil (Ricardo Stuckert/Presidência da República)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2011 às 17h22.

Brasilia – Duas Portarias, uma do Ministério das Cidades e outra Interministerial, alteram regras para o Minha Casa, Minha Vida, limitando as alterações ao período convencionado como de transição entre a primeira e a segunda fase do programa, que vai até 31 de dezembro (2011).

A Portaria 465 reajusta os valores máximos de aquisição das unidades que fazem parte de projetos em análise pela Caixa Econômica Federal (Caixa), elaborados conforme as regras para construção que vigoravam até 08 de julho (2011), acrescidas da exigência de aplicar revestimento cerâmico nos pisos dos cômodos e nas paredes de áreas molhadas.

O diferencial de aplicação de revestimento cerâmico atende parcialmente as regras construtivas introduzidas pela segunda fase do programa. Imóveis com a solução parcial serão aceitos para financiamento à produção até 31 de dezembro próximo.

Nesse período de transição e para moradias com a solução parcial, a Portaria 465 do Ministério das Cidades reajustou o teto máximo para aquisição, de R$ 59 mil para R$ 62 mil (apartamentos); e de R$ 57 mil para R$ 59 mil (casas) nos municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e em Jundiaí, São José dos Campos e Jacareí.


Preços idênticos passam a vigorar em Bauru, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba, também no Estado de São Paulo, e em mais 23 municípios de outros Estados. É porque, conforme a Portaria 465, os valores máximos de aquisição fixados para os municípios caracterizados como Capitais Regionais e com população superior a 250 mil habitantes ficam equiparados aos valores definidos para as capitais dos seus respectivos Estados.

Para os demais municípios, na fase de transição os valores máximos foram reajustados de R$ 52 mil para R$ 54 mil (apartamentos e casas). Para os municípios que têm entre 20 mil e 50 mil habitantes, o teto máximo é de R$ 50 mil (casas).

Para o vice-presidente de Habitação Popular do SindusCon-SP, João Claudio Robusti, "as mudanças foram positivas e deverão viabilizar os projetos da fase de transição do programa, destinados a famílias com renda mensal de até R$ 1.600. Esperamos que em breve o governo também reajuste os valores da fase 2 do MCMV para este segmento da população, claramente insuficientes não apenas em São Paulo como em muitas localidades do país".

Outras mudanças

A Portaria 465 também reduziu as exigências burocráticas da declaração de viabilidade para os empreendimentos. Aumentou o aporte da União para as operações na fase de transição e deixou claro que a contrapartida de Estados e Municípios poderá ser utilizada para complementar o preço de produção das unidades.

Os empreendimentos habitacionais com mais de mil unidades deverão ter garantidas áreas para implantação dos equipamentos públicos necessários ao atendimento da demanda gerada por eles.

A exigência de segmentação dos empreendimentos na forma de condomínio em número máximo de 300 unidades habitacionais, que já vigorava desde julho (2011), foi adiada para valer a partir de 01 de janeiro de 2012.

Ficou restrito aos agentes financeiros, na qualidade de executores do Programa, encaminhar trimestralmente, à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, o plano de metas de contratação para o período seguinte.

A Portaria Interministerial 464 (Cidades, Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão) dispõe sobre as operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

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