Brasil

Termina prazo para eleitor que faltou no 2º turno justificar ausência

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte

Urna eletrônica: segundo turno foi no dia 30 de outubro. (Evaristo Sa/AFP/Getty Images)

Urna eletrônica: segundo turno foi no dia 30 de outubro. (Evaristo Sa/AFP/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 9 de janeiro de 2023 às 06h03.

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até esta segunda-feira, 9, para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

LEIA TAMBÉM: Só Lula ganharia eleição passada, diz Alckmin

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

LEIA TAMBÉM

Acompanhe tudo sobre:EleiçõesTSE

Mais de Brasil

Governo publica decreto com regras sobre uso da força por policiais; veja pontos

Queda de ponte: caminhões despejaram 76 toneladas de ácido sulfúrico no Rio Tocantins, diz ANA

Daniel Silveira vai passar por audiência de custódia ainda nesta terça-feira, véspera de Natal

Daniel Silveira é preso pela PF no Rio após descumprir medidas judiciais