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Termina hoje prazo para entrega da Rais

Até quarta-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia recebido 50 milhões de declarações


	Até quarta-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia recebido 50 milhões de declarações do Rais
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Até quarta-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia recebido 50 milhões de declarações do Rais (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 20 de março de 2015 às 09h23.

Brasília - Hoje (20) é o último dia para as empresas entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2014.  O documento é um censo anual do mercado formal de trabalho.

Até quarta-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia recebido 50 milhões de declarações.O empregador que não entregar a Rais no prazo ficará sujeito a multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 a cada dois meses de atraso

A entrega do documento é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional que estejam inscritos no CNPJ, para autônomos, órgãos públicos, entre outros. Com a Rais é possível ao governo obter informações sobre o tipo de vínculo, a remuneração, o grau de instrução, a data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, além de gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e para as pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Rais fornece subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), às políticas de formação de mão de obra e à Previdência Social.

O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do MTE e no site da Rais. As declarações poderão ser transmitidas até as 23h59 com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser um CPF ou um CNPJ.

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